
Homens que espancaram idoso em Santa Tereza do Oeste foram condenados
O fato aconteceu por volta do meio dia, em 16 de Novembro de 2021 no bairro Parque Iguaçu e chamou muita atenção, pois além de terem...
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Por Redação CGN

Dois acusados de terem invadido uma residência em Santa Tereza do Oeste e agredido uma senhora de 79 anos e um senhor de 62 anos foram julgados e condenados pela Justiça.
O fato aconteceu por volta do meio dia, em 16 de Novembro de 2021 no bairro Parque Iguaçu e chamou muita atenção, pois além de terem invadido a residência, usaram de violência contra os idosos que estavam em casa.
Conforme apurado, os acusados D.R.D.S. e M.J.D.O. entraram na residência e deram voz de assalto a senhora E.S. de 79 anos. Em seguida, amarraram as mãos da ofendida e a trancaram no banheiro, mantendo-a, assim, sob seu jugo, com restrição de sua liberdade. Posteriormente, o senhor H.B.S. de 62 anos chegou no local e foi rendido por um dos assaltantes, enquanto o outro estava vigiando a senhora. Neste momento, o M.J.D.O. disse ao ofendido que o mataria e ele reagiu, tentando retirar uma faca de sua mão, ocasião que entraram em luta corporal. Consta na denúncia que os dois assaltantes desferiram diversos socos e chutes no rosto do ofendido, causando diversas lesões corporais, bem como a perda de três dentes.
A vítima E.S. disse em juízo que sua vida mudou após os fatos, ficou com trauma, já foi por volta de 10 vezes ao médico e ficou surda em decorrência do trauma psicológico. Afirmou também que os assaltantes queriam dinheiro, mas as vítimas não tinham, recebem aposentadoria e devem ao banco, vivendo, ainda, às custas de ajuda de outras pessoas.
Já a vítima H.B.S. contou em juízo que chegou do trabalho e o assaltante estava atrás da porta da cozinha, que então o derrubou e pediu dinheiro, anunciando o assalto. Ele inclusive falou para que pegassem seu carro, sua moto e saíssem, mas o sujeito recusou e disse que queria dinheiro, e que se não desse dinheiro, ele iria morrer.
Em depoimento o acusado M.J.D.O. disse que conheceu o comparsa D.R.D.S. no dia do assalto em uma casa abandonada. Afirmou que é dependente químico e que tinha usado Crack antes do crime. Também relatou que apenas acompanhou D.R.D.S. e que ficou do lado de fora, não sabia ou imaginava que D.R.D.S faria tais coisas.
O Acusado D.R.D.S. confirmou que conheceu M.J.D.O. no dia do crime, que também é usuário de Crack e que a droga tinha acabado e que nem ele e nem M.J.D.O. tinham dinheiro para adquirir mais. Desta forma, saíram para rua quando, passando pela casa das vítimas, notaram que a senhora estava sozinha em casa e que juntos tiveram a idéia de entrar na residência.
D.R.D.S. também disse que não tinham conhecimento de que encontrariam objetos de valor ou dinheiro na residência. Que após o assalto, fugiu levando um celular, dinheiro e uma câmera fotográfica, que foram trocados por drogas.
Na sentença publicada a Juíza de Direito Raquel Fratantonio Perini entendeu que a versão relatada por M.J.D.O. não se demonstra em harmonia com as demais provas.
Em verdade, é pouco crível, a narrativa é de que o réu assentiu para a participação de um furto, não sabia da ocorrência de roubo violento, participando apenas como vigia do local.
Trecho da sentença
Mesmo estando sob efeito de entorpecentes, M.J.D.O. logrou êxito ao fugir correndo em companhia de D.R.D.S., e, muito embora fosse inocente das agressões, optou por deixar a vítima idosa gravemente injuriada, sem prestar qualquer tipo de auxílio.
Desta forma a Magistrada condenou o acusado D.R.D.S. pela prática do crime descrito em pena de 13 (treze) anos, 09 (nove) meses e 10(dez) dias de reclusão com 578 (quinhentos e setenta e oito) dias-multa.
E condenou M.J.D.O. há 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão com 262 (duzentos e sessenta e dois) dias-multa.
Sendo estabelecido o regime inicial de cumprimento de pena fechado para ambos os réus que já se encontram presos. Sendo negado a eles o direito de apelar em liberdade.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
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