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Roque de Sá/Agência Senado

Derrubado veto sobre movimentação de recursos no Fundeb

O único dispositivo vetado pelo presidente da República abre exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios......

Publicado em

Por Agência Senado

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Roque de Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021) ao  PL 3.418/2021. Esse projeto foi transformado na Lei 14.276, de 2021, que modificou regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O único dispositivo vetado pelo presidente da República abre exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação. Agora, com a derrubada, o dispositivo será incorporado à Lei 14.276, de 2021.

O dispositivo prevê conta específica do Fundeb para processamento de folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.

Foram 277 votos contra 77 na Câmara e 53 contra 6 no Senado. A autora do PL 3.418/2021 é a deputada federal Dorinha Seabra Rezende. O relator no Senado foi o senador Dário Berger (MDB-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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