CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Proprietário de granja faz acordo com o MPSC para se regularizar e recuperar área degradada em Chapecó

O acordo foi proposto pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que atua na área do meio ambiente, após apurar a poluição causada pelo......

Publicado em

Por Ministério Público de Santa Catarina

Publicidade

O proprietário de uma granja em Chapecó firmou acordo de não persecução penal e se comprometeu a cessar a poluição em curso hídrico, recuperar a área degradada e pagar multa de R$ 21 mil como forma de indenizar a sociedade pelos danos causados.   

O acordo foi proposto pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que atua na área do meio ambiente, após apurar a poluição causada pelo lançamento de efluentes produzidos por bovinos diretamente em curso hídrico, em inquérito civil instaurado a partir de Notícia de Infração Penal Ambiental encaminhada pela polícia militar ambiental.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, foi apurado que a empresa De Marco Agricultura e Pecuária (Granja Catarinense) causou poluição ao despejar em curso d’água, sem tratamento, dejetos produzidos por bovinos durante a ordenha. Os dejetos seguiam in natura por tubulação até o curso hídrico, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação.  

Foi verificado, ainda, que a empresa desenvolvia a ordenha sem licença ambiental para a atividade. Amostras do curso hídrico apontaram que o material despejado superava os limites permitidos pela Resolução nº 357 do Conama. 

A promotoria de Justiça, então, propôs acordo de não persecução penal, aceito pelo proprietário da empresa. O acordo de não persecução penal é instrumento que abrevia a tramitação processual, estabelecendo condições que substituem a pena e garantem que, se cumprido, o indivíduo permaneça como réu primário.  

Com o acordo, o empresário se comprometeu a não mais lançar efluentes em curso hídrico fora dos padrões técnicos vigentes; comprovar ao Ministério Público, em 60 dias, a adequação do sistema de tratamento de efluentes, para que atinja os padrões técnicos vigentes; executar projeto de recuperação da área degradada na área de preservação permanente da propriedade, previamente aprovado pela Polícia Militar Ambiental, no prazo de 6 meses a contar da aprovação; e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 21 mil em favor do Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados.  

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN