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ACS/TJDFT

Projeto transforma cargos no Tribunal de Justiça do DF

O Projeto de Lei 3662/21, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), transforma quatro cargos da carreira de auxiliar judiciário e 192......

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Por Agência Câmara

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O Projeto de Lei 3662/21, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), transforma quatro cargos da carreira de auxiliar judiciário e 192 cargos de técnico judiciário em 118 cargos da carreira de analista judiciário no quadro permanente do tribunal.

O presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, enfatiza que o projeto não representa aumento de despesa, visto que somente transforma cargos. “Ao contrário, essa transformação resultará em menor gasto orçamentário anual”, afirma, na justificativa da proposta.

Segundo Gonzaga Neiva, a transformação dos cargos decorre das mudanças ocasionadas pela automação de atividades, tornada possível com a adoção do processo judicial eletrônico no TJDFT. “Ao mesmo tempo que incorpora a automação e a utilização de recursos tecnológicos aos processos de trabalho, o tribunal observa crescente aumento da demanda de servidores para a atuação nos gabinetes e nas unidades da área finalística do órgão”, aponta.

“Do mesmo modo, revela-se imprescindível o incremento de servidores especializados na área de tecnologia da informação, notadamente em razão da adoção do processo judicial eletrônico, bem assim da modernização dos processos de trabalho da corte, o que requer ajuste na força de trabalho para contemplar atividades de elevado grau de complexidade”, completa.

Se o projeto for aprovado, o quadro dos servidores do TJDFT passará a ter a seguinte distribuição: 0,3% de cargos de auxiliar judiciário; 37,7% de cargos de analista judiciário e 62% de cargos de técnico judiciário. Atualmente a configuração é: 0,3% de cargos de auxiliar judiciário; 35,9% de analistas judiciários; e 63,8% de técnicos judiciários.

Tramitação
A proposta foi despachada para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o Plenário aprovou regime de urgência para a matéria, que deverá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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