CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TJSC afasta secretária de Saúde que “furou” a fila da vacinação contra a Covid-19
Imagens: Divulgação/TJSC

TJSC afasta secretária de Saúde que “furou” a fila da vacinação contra a Covid-19

O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra a secretária de Saúde. Em janeiro de 2021, na primeira remessa de vacina, o município recebeu......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

Publicidade
Imagem referente a TJSC afasta secretária de Saúde que “furou” a fila da vacinação contra a Covid-19
Imagens: Divulgação/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a secretária de Saúde de pequeno município do oeste do Estado por burlar a ordem para a vacinação contra a Covid-19. A tutela de urgência foi deferida pela 4ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, em razão do risco para a administração e o interesse público, e prevê o afastamento da agente pública por 90 dias.

O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra a secretária de Saúde. Em janeiro de 2021, na primeira remessa de vacina, o município recebeu apenas 14 doses. Diferente do condicionado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), que previa a prioridade para os profissionais de saúde em contato com pacientes com Covid-19, ela tomou a dose reservada a uma técnica de enfermagem.

Inconformado com a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó que indeferiu o afastamento, o MP recorreu ao TJSC. Defendeu que a secretária “deturpou seu papel social como servidora pública, primando pela salvaguarda de interesses individuais ao invés de coletivos”, de modo que é possível “que venha a novamente prestigiar interesses escusos na distribuição de vacinas entre outras matérias afetas ao seu poder de decisão”.

Para a relatora, mostra-se imprescindível o afastamento provisório. “A agravada se acha à testa da pasta municipal da saúde, com os poderes de mando inerentes ao cargo e que lhe permitem não somente reincidir na prática reprovável pela qual já responde, mas também influenciar e constranger servidores sob sua autoridade, com prejuízo para o interesse público e para a instrução processual”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela também participaram com votos a desembargadora Sônia Maria Schmitz e o desembargador Diogo Pítsica. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento Nº 5021950-05.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN