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Imagem referente a CGJ e CNJ reforçam papel das serventias extrajudiciais na campanha Sinal Vermelho
Imagens: Divulgação/TJSC

CGJ e CNJ reforçam papel das serventias extrajudiciais na campanha Sinal Vermelho

No Estado, a medida representa um reforço ao apoio prestado pelo setor cartorário, cujos notários e registradores já estão engajados na campanha desde outubro de 2021.......

Publicado em

Por Tribunal de Justiça de SC

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Imagem referente a CGJ e CNJ reforçam papel das serventias extrajudiciais na campanha Sinal Vermelho
Imagens: Divulgação/TJSC

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça enviou nesta semana, em atenção a pedido do Conselho Nacional de Justiça, comunicado para as 578 serventias de Santa Catarina sobre a campanha Sinal Vermelho, idealizada por aquele órgão para prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher.

No Estado, a medida representa um reforço ao apoio prestado pelo setor cartorário, cujos notários e registradores já estão engajados na campanha desde outubro de 2021. A partir daquele mês, além de farmácias e drogarias previamente cadastradas, serventias extrajudiciais também passaram a atender casos de mulheres vítimas de violência que apresentaram um “X”, em vermelho ou qualquer outra cor, na palma na mão ou mesmo num pedaço de papel, em seus balcões.

A partir daí, de forma reservada, com os meios à sua disposição, o atendente registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a PM. Em seguida, se possível, conduz a mulher a um espaço reservado para aguardar a chegada da polícia. Muitas vezes – e por isso esta ação é importante – a vítima não tem acesso à delegacia. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), com 14 mil cartórios distribuídos em todo o país, garante que todos estão preparados para atender a mais essa demanda.

O juiz-corregedor do Foro Extrajudicial, Rafael Maas dos Anjos, já na ocasião, destacou que “a adesão representou importante capilarização da campanha”, além de atender a Recomendação n.49, de 3 de março de 2022, do CNJ.  Desta feita, o comunicado também foi enviado para todos os magistrados diretores dos Fóruns e também aqueles com competência em registros públicos.

Fonte: TJSC

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