
Lei Municipal autoriza a venda de alho a granel em comércio
A Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação oficial....
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Por Diego Cavalcante

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Cascavel na madrugada desta quinta-feira (17), a Lei de número 7339, que concede aos supermercados, mercados, hipermercados e demais comércios que vendem produtos do tipo hortaliças, a autorização para venderem a seus clientes, o alho sem embalagem, na forma a granel.
Ainda de acordo com a publicação, é obrigatório a identificação por meio de cartaz de fácil visualização com denominação de venda do produto, marca e data de validade segundo a recomendação do fabricante.
O setor onde será destinado o alho para a venda ao consumidor deverá seguir os seguintes critérios:
- protegidos da incidência de raios solares;
- separados por categorias;
separados de todos os materiais de limpeza, higiene, perfumaria e outros produtos químicos; - separados dos alimentos que exalem odores;
- empilhados segundo as recomendações dos fabricantes e de forma a não comprometer a qualidade e a integridade das embalagens e dos produtos;
- organizados de forma a garantir a ventilação, higienização e circulação de pessoas;
- dispostos distantes do piso, sobre estrados com acabamento liso, mantidos em bom estado de conservação e limpeza;
- acondicionados em embalagens integras, sem deformações, sujidades e ferrugem, com identificação visível e apresentando todos os dados necessários para garantir sua rastreabilidade e o controle da data de validade.
Além das exigências contidas na Lei, os responsáveis pela venda e armazenamento do alho deverão atender as demais regras para os alimentos contidos nas Leis Municipais nº 6.141, de 29 de outubro de 2021 e 6.706, de 20 de março de 2017.
A Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação oficial.
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