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Imagem referente a Cartão furtado e compras realizadas nas Casas Pernambucanas geram indenização para Cascavelense
Relações Institucionais / Lojas Pernambucanas

Cartão furtado e compras realizadas nas Casas Pernambucanas geram indenização para Cascavelense

Após o consumidor ter seu cartão furtado, ele foi surpreendido ao receber a fatura com vencimento em 11 de junho de 2021, onde constavam compras realizadas...

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Por Redação CGN

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Relações Institucionais / Lojas Pernambucanas

Um consumidor Cascavelense que teve seu cartão de crédito furtado em 25 de maio de 2021 procurou a justiça estadual para contestar despesas feitas com seu cartão nas lojas Pernambucanas.

Após o consumidor ter seu cartão furtado, ele foi surpreendido ao receber a fatura com vencimento em 11 de junho de 2021, onde constavam compras realizadas nas Casas Pernambucanas nos valores de R$1.000,00 e R$1.500,00 respectivamente. Mesmo depois de questionar as lojas sobre os valores, seu nome foi incluído no rol de maus pagadores.

Por outro lado, as Casas Pernambucanas alegaram em sua defesa que as transações realizadas no cartão de crédito em questão além de terem sido realizadas anteriormente ao pedido de cancelamento, foram efetuadas com a digitação da senha.

Para a Juíza de Direito Jaqueline Allievi caberia as Casas Pernambucanas demostrar que as compras foram realizadas pela proprietária do cartão, o que não aconteceu. Mesmo porque, não se pode deixar de ponderar que as transações questionadas pela Cascavelense foram realizadas em cidade fora do seu padrão de consumo, sendo de conhecimento geral a evolução das práticas fraudulentas dentro do ambiente virtual.

Tal falha não justificada na prestação dos serviços da ré é suficiente para que se reconheça a inexigibilidade dos débitos

Juíza de Direito Jaqueline Allievi

Sendo assim, as lojas Casas Pernambucanas foi condenada a:

  • Declarar inexigíveis as cobranças nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), lançados contra o cartão de crédito, há época da autora, assim como todos os encargos a eles relacionados que totalizam o montante de R$ 3.072,27.
  • A pagar indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 8.000,00

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

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