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MPPR recomenda que IAT elabore instrumentos de planejamento territorial nas bacias hidrográficas do rio Ribeira e do Alto Iguaçu

O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Instituto Água e Terra (IAT) adote as providências necessárias para a elaboração de instrumento de planejamento territorial nas bacias hidrográficas......

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Por Ministério Público do Paraná

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O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Instituto Água e Terra (IAT) adote as providências necessárias para a elaboração de instrumento de planejamento territorial nas bacias hidrográficas do rio Ribeira e do Alto Iguaçu. A medida extrajudicial, assinada pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente da capital, visa adequar à legislação projetos de possíveis empreendimentos hidrelétricos na Região Metropolitana de Curitiba, atualmente em trâmite na autarquia estadual.

Existem atualmente no IAT, segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo do MPPR, 14 possíveis empreendimentos hidrelétricos em fase de projeto, licenciamento ou implementação na Região Metropolitana de Curitiba – todos situados nas bacias hidrográficas do rio Ribeira ou do Alto Iguaçu e em regiões onde vivem diversas populações tradicionais.

Na recomendação, as unidades do Ministério Público ponderam que esses processos em andamento tenham continuidade somente após a elaboração dos respectivos instrumentos de planejamento territorial das bacias, que deverão contar em sua elaboração com a participação do Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira, além de ampla participação social, a partir de audiências públicas. No documento, o Ministério Público recomenda que o IAT não emita novas licenças e que revise as licenças ambientais já concedidas, com o fim de adequá-las às conclusões dos respectivos instrumentos de planejamento adotados.

São citados como instrumentos de planejamento territorial o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – estudos de política ambiental que devem preceder os licenciamentos dos empreendimentos e que consideram os efeitos cumulativos e sinérgicos dos impactos de diversos emprendimentos ao meio ambiente e às populações residentes nas regiões relacionadas. Atualmente, a região litorânea é a única do estado que possui Zoneamento Ecológico Econômico, realizado em 2016.

Riscos – A implantação de empreendimentos hidrelétricos, de acordo com a recomendação, pode acarretar possíveis danos e consequências ao meio ambiente e à sociedade, como a supressão de vegetação nativa, impacto na fauna aquática, comprometimento de rotas migratórias, perda de ambientes de alta hidrodinâmica, alteração do regime natural de vazões, supressão ou impactos negativos à paisagem natural e a sítios arqueológicos e diminuição da biodiversidade. Além disso, tais instalações podem causar danos e impactos à ordem urbanística, pela ausência de previsão ou incompatibilidade com o macrozoneamento do Plano Diretor, pelos impactos causados com a indução de crescimento e reforço de equipamentos públicos, impactos ao sistema viário, entre outros.

Os 14 empreendimentos hidrelétricos na região metropolitana de Curitiba atualmente em trâmite no IAT são: PCH Cachoeira Brava (Doutor Ulysses e Cerro Azul); PCH Ribeirão Bonito (Doutor Ulysses e Cerro Azul); PCH das Almas (Doutor Ulysses e Cerro Azul); PCH Cherobim (Lapa e Porto Amazonas); PCH Açungui 2F (Campo Largo e Itaperuçu); PCH Açungui 2E (Campo Largo e Itaperuçu); CGH Santa Cruz (Rio Branco do Sul); CGH Kuaraytu (Lapa e Porto Amazonas); CGH Amanaytu (Lapa e Porto Amazonas); PCH Caratuva (Castro e Itaperuçu); PCH Água Branca (Castro e Rio Branco do Sul); PCH Arrieiros (Rio Branco do Sul, Itaperuçu e Castro); CGH do Cerne (Campo Largo e Campo Magro) e CGH Piedade (Rio Branco do Sul).

Foi concedido prazo de 30 dias para que a autarquia estadual informe sobre o acatamento das medidas propostas pelo MPPR.

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