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Imagem referente a Projeto permite que pessoa com deficiência capacitada para o trabalho seja enquadrada como dependente no IR
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Projeto permite que pessoa com deficiência capacitada para o trabalho seja enquadrada como dependente no IR

O Projeto de Lei 329/22 permite que a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho, seja enquadrada como dependente na declaração......

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Por Agência Câmara

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Imagem referente a Projeto permite que pessoa com deficiência capacitada para o trabalho seja enquadrada como dependente no IR
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 329/22 permite que a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho, seja enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que a sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.

A proposta, do deputado Helio Lopes (União-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Lei atual
A Lei 9.250/95 considera dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, o neto ou o bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

“Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.583, a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] afirma que o dispositivo cria distinção por não incluir as pessoas com deficiência que trabalham no rol de dependentes”, esclarece Helio Lopes. “A corrente majoritária na Corte entendeu que a norma ‘introduz uma discriminação indireta contra as pessoas com deficiência, notadamente à luz do seu direito ao trabalho’”, explica ainda.

Helio Lopes acrescenta que os ministros entenderam que a Constituição proíbe tratamento tributário discriminatório, em afronta à isonomia, ou que “prejudique o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e afronte o conceito constitucional de renda e a capacidade contributiva de quem arca com as despesas”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara também analisa um projeto semelhante (PL 2509/21), de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (Republicanos-TO), que já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e aguarda análise na Comissão de Finanças.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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