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DER deve implementar melhorias nas contratações para a conservação de rodovias

Nesse sentido, os conselheiros mantiveram a ordem para a adoção  de ações especificadas no Acórdão nº 1717/18 - Tribunal Pleno. São elas: não formalizar e aditivar......

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Por Tribunal de Contas do Estado do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) implemente medidas para melhorar as contratações realizadas no âmbito de seu Programa de Conservação de Pavimento (COP), especialmente no que diz respeito ao pagamento de serviços em volumes superiores aos contratados com a utilização de remanescentes de períodos anteriores.

Nesse sentido, os conselheiros mantiveram a ordem para a adoção  de ações especificadas no Acórdão nº 1717/18 – Tribunal Pleno. São elas: não formalizar e aditivar contratos sem adequado planejamento prévio; deixar de aditivar itens de contratos com valores quantitativos superiores aos limites legais; e jamais utilizar recursos de quantitativos remanescentes de períodos diversos do previsto no contrato executado.

Em função da irregularidade apontada, 16 agentes públicos do DER-PR foram multados em R$ 4.882,40 cada. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 122,06 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão ordinária nº 4/2022, realizada por videoconferência em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 267/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 de, na edição nº 2.716 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

419062/18

Acórdão nº:

267/22 – Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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