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Profissionais autônomos em início de carreira têm até 31 de março para conseguir a redução do ISSQN

- No 1º ano: 10 UFFI (nível superior); 5 UFFI (nível técnico) e 1 UFFI (profissionais sem formação específica);- No 2º e 3º anos: 15 UFFI......

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Por Prefeitura de Foz do Iguaçu

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Imagem referente a Profissionais autônomos em início de carreira têm até 31 de março para conseguir a redução do ISSQN

Encerra no próximo dia 31 de março o prazo de inscrição para que os profissionais autônomos em início de carreira consigam a redução no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O benefício é dado a interessados de dos níveis superiores e técnicos, mediante a comprovação da data de registro no conselho de classe ou de conclusão do curso.

O processo é via Protocolo Digital (https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/PortalEmpresarial/). Caso não tenha acesso, é preciso cadastrar uma conta. Em “Novo Processo”, o usuário deve escolher o grupo “Fazenda – Autônomo/Empresas”; em subgrupo, as abas “Autônomos – Informações início de carreira”, para então realizar enviar a documentação e realizar o requerimento.

Para conseguir a redução, profissionais de nível técnico e superior deverão informar à Secretaria Municipal da Fazenda a data do registro no órgão de classe, e, caso se trate de profissão que não possua órgão de classe, o profissional deverá informar a data de graduação em curso técnico ou superior. 

Os profissionais que não apresentarem a documentação no prazo estipulado, ou após o prazo farão jus ao desconto de 10% para pagamento em cota única.  A obrigatoriedade da apresentação destes documentos é apenas para os profissionais de nível técnico e superior. Os profissionais sem formação específica serão enquadrados de ofício, conforme a data de inscrição do Alvará de Funcionamento.

Faixa de redução do ISSQN

Pela nova redação legislativa, a tributação do ISSQN, em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI’s), para os autônomos ficou da seguinte forma:

– No 1º ano: 10 UFFI (nível superior); 5 UFFI (nível técnico) e 1 UFFI (profissionais sem formação específica);

– No 2º e 3º anos: 15 UFFI (nível superior); 8 UFFI (nível  técnico) e 2 UFFI (profissionais sem formação específica);

– 4º e 5º anos: 20 UFFI (nível superior); 10 UFFI (nível técnico) e 2,5 UFFI (profissionais sem formação específica);

– A partir do 6º ano: serão recolhidos 30 UFFI (nível superior); 12 UFFI (nível técnico) e 3 UFFI (sem formação específica), com 10% de desconto para pagamento em cota única em todas as situações.

As empresas Sociedade de Profissionais farão jus ao desconto de 10% para pagamento em cota única.

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