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Imagem referente a Após problema com voo na Argentina, cascavelenses serão indenizados

Após problema com voo na Argentina, cascavelenses serão indenizados

Além dos gastos de hospedagem, transporte e diferença do valor da passagem foi fixado dano moral de R$ 3 mil para cada passageiro......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Após problema com voo na Argentina, cascavelenses serão indenizados

Dois passageiros que passaram por um transtorno em uma viagem para Buenos Aires serão indenizados pela companhia Norwegian Air. Eles embarcaram em Puerto Iguaçu e dois dias antes da data para prevista para o retorno descobriram que estava marcada uma greve geral que poderia afetar o tráfego aéreo.

Preocupados, eles procuraram a companhia tentando saber se poderia haver problema e não tiveram nenhuma orientação.

“Diante da notícia buscaram em suas caixas de e-mails e não localizaram qualquer comunicação da reclamada de remarcação das passagens ou cancelamento do voo. Tentaram ainda, contato via call center, contudo, não obtiveram qualquer informação quanto ao seu voo”, diz o processo que teve sentença homologada ontem.

Somente na hora do embarque os autores foram informados pela reclamada de que voo havia sido cancelado. A empresa não deu opção de remarcar os bilhetes e nem de realocar em outra companhia aérea, apenas efetuaram o reembolso das passagens. Não houve qualquer assistência e tiveram que comprar passagem de outra companhia.

“É incontroverso que a reclamada não entregou o que vendeu. Ainda que a greve nacional tenha sido um fortuito externo, não isentava a ré de assistir os reclamantes adequadamente. Ela não logrou comprovar que tenha informado aos reclamantes sobre como proceder diante da impossibilidade de embarque. Não há indicativo algum de que tenha diligenciado no sentido de reemitir os bilhetes de passagens, refazer as reservas para outras datas, enfim, não demonstrou ter dedicado qualquer esforço no sentido de viabilizar alternativas aos reclamantes para bem atendê-los”.

Além dos gastos de hospedagem, transporte e diferença do valor da passagem foi fixado dano moral de R$ 3 mil para cada passageiro. Cabe recurso da decisão.

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