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Imagem referente a Congresso derruba veto sobre renegociação de dívidas para pequenas empresas
Roque de Sá/Agência Senado

Congresso derruba veto sobre renegociação de dívidas para pequenas empresas

A renegociação prevista no projeto será feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). De autoria do......

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Por Agência Senado

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Roque de Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (10) derrubar o veto integral (VET 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021. Esse projeto institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas. No Senado, foram 65 votos a 2 pela derrubada do veto. Na Câmara dos Deputados, foram 430 votos pela derrubada do veto e apenas 11 votos pela sua manutenção, além de uma abstenção.

A renegociação prevista no projeto será feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o projeto havia sido aprovado no Senado em 5 de agosto do ano passado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.

Jorginho Mello anunciou em Plenário um acordo com o governo federal para a derrubada do veto. Ele disse que o governo reconhece a importância do Relp como forma de estimular o crescimento econômico do país. Segundo o senador, a derrubada do veto pode beneficiar cerca de 650 mil pequenos negócios.

— É para os que sofreram na pandemia que nós trabalhamos. [A derrubada do veto] é uma forma de ajudar os pequenos empresários a gerar emprego e crescimento para o Brasil — afirmou ele.

O programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também podem participar. 

Razões do veto

Na mensagem de veto (agora derrubado pelo Congresso), a Presidência da República havia alegado a constatação de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois, segundo o governo, o benefício fiscal implicaria renúncia de receita. Haviam sido consultados o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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