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Imagem referente a Projeto cria fundo de execuções trabalhistas previsto na Emenda Constitucional 45
Billy Boss/Câmara dos Deputados

Projeto cria fundo de execuções trabalhistas previsto na Emenda Constitucional 45

O Projeto de Lei 4326/21 cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Fuget), a ser constituído principalmente pelo valor de multas de condenações trabalhistas e......

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Por Agência Câmara

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Billy Boss/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4326/21 cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Fuget), a ser constituído principalmente pelo valor de multas de condenações trabalhistas e administrativas impostas pela fiscalização do trabalho. A criação do Fuget está prevista no Art. 3 da Emenda Constitucional 45 e já é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a demora do Congresso Nacional em instituir o fundo. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Relatora no STF da ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a ministra Cármen Lúcia afirmou que o fundo seria um facilitador da fase de execução trabalhista, garantindo efetividade no pagamento de créditos trabalhistas.

De acordo com o projeto, além das multas, o fundo será composto também por recursos orçamentários, receitas patrimoniais e financeiras, depósitos recursais efetuados pelo devedor, entre outras fontes.

O conselho curador do Fuget, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, será formado por representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS), da Caixa Econômica Federal e de trabalhadores e tomadores de serviços – indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações patronais. A gestão dos recursos será feita pelo MTPS, cabendo à Caixa Econômica Federal a função de agente operador.

Beneficiários
Os recursos do Fuget poderão ser usados para antecipar créditos ao trabalhador que receba, no momento do término do contrato de trabalho, remuneração mensal inferior a R$ 14.174,00 – o dobro do benefício de maior valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.087,00). A antecipação de créditos deverá ser analisada e aprovada pela Justiça do Trabalho a partir de condições, requisitos e outras exigências previstas em regulamento.

“Muito se tem debatido sobre trabalhadores que buscam direitos na Justiça do Trabalho e se deparam com a morosidade no recebimento de créditos”, observa o autor, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). “Ainda que obtenham uma sentença favorável, o principal problema é o não pagamento pelo devedor do crédito trabalhista, seja porque encerrou suas atividades ou se tornou insolvente”, acrescentou.

Limites
O texto estabelece ainda que cada trabalhador só poderá aciona o fundo para uma única ação a cada três anos e que o valor atualizado da ação judicial na data da expedição do alvará não poderá ser superior a 40 salários mínimos. Valores que superarem o crédito liberado pelo fundo ao trabalhador continuarão sendo objeto da execução da respectiva ação judicial.

Após o pagamento dos créditos ao trabalhador, o conselho curador do fundo deverá, segundo o projeto, acionar a Justiça do Trabalho para cobrar do devedor a totalidade do valor pago com acréscimo de 50%.

A partir da ação de cobrança, o devedor, pessoa física ou jurídica e sócios, fica impedido de receber empréstimos ou financiamentos com recursos públicos; de participar, direta ou indiretamente, de licitações públicas em geral; e deixa de ser beneficiário de isenções ou compensações tributárias de qualquer natureza.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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