Entidade deve restituir R$ 25 mil recebidos do Fundo de Assistência de Curitiba

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator do processo por unanimidade, na sessão de 9 de dezembro......

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Por Maycon Corazza

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a entidade Afro-Global Fórum Cultural restitua ao cofre municipal de Curitiba os R$ 25.000,00 que recebeu em 2013 do Fundo Municipal de Assistência Social da capital (FMAS). O valor a ser devolvido será corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

O Convênio nº 4396/12 tinha como objetivo a implantação de um projeto que, por meio da dança, identificasse talentos e promovesse a interação entre crianças e adolescente em áreas de vulnerabilidade social de Curitiba. Devido à falta de prestação de contas pela entidade tomadora, o TCE-PR determinou ao FMAS a abertura de Tomada de Contas Especial, a partir de informações extraídas do Sistema Integrado de Transferência (SIT) da corte, onde estava registrada a transferência voluntária de recursos, no valor de R$ 25.000,00, com vigência de 12 meses.

As contas da Afro-Global Fórum Cultural, sob responsabilidade do então presidente, Daniel Abidemi Adebayo Majaro, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal.  A entidade e o gestor foram responsabilizados pela devolução solidária do valor repassado, devido à falta de comprovação de que o dinheiro foi utilizado na finalidade prevista no convênio. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde 2013.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, também propôs a aplicação de multa a Daniel Majaro e a inclusão do nome dele no cadastro de responsáveis com contas irregulares mantido pelo TCE-PR. A sanção financeira imposta a Majaro equivale a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em janeiro, a UPF-PR vale R$ 104,90 e a multa totaliza R$ 5.245,00 para pagamento neste mês.

As contas da entidade repassadora dos recursos – o Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba, presidido à época por Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet -, foram julgadas regulares com ressalva.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator do processo por unanimidade, na sessão de 9 de dezembro. A decisão, da qual cabe recurso, está contida no Acórdão nº 3901/19 – Primeira Câmara, veiculado em 12 de dezembro, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto é do TCEPR.

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