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Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Projeto permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade

O Projeto de Lei 4463/21 permite que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4463/21 permite que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.

“O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século 21”, diz o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Reponsabilidades
O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.

Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, mas não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório parceiro. A cota-parte do profissional não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.

O projeto estabelece, por fim, situações que configuram vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro: quando não existir contrato de parceria formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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