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Roque de Sá/Agência Senado

Proposta de prioridade à mulher vítima de violência vai à Câmara

A proposta é de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI) e originalmente tinha como objetivo conceder prioridade no atendimento policial para mulheres idosas em situação......

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Por Agência Senado

Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que garante, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atendimento prioritário em delegacias, hospitais e centros de assistência social. O projeto (PLS 47/2012) segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI) e originalmente tinha como objetivo conceder prioridade no atendimento policial para mulheres idosas em situação de violência. O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), alterou o texto para expandir essa garantia para todas as mulheres.

De acordo com o projeto, a prioridade deverá ser concedida mesmo em municípios onde não há serviço especializado de atendimento à mulher nas instalações policiais. Em seu relatório, Humberto estendeu o atendimento prioritário para os sistemas de assistência social e de saúde, além do de segurança pública. O texto determina que as mudanças sejam incorporadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) também passaria a prever a aplicação da prioridade conforme as novas regras.

O parecer de Humberto determina, ainda, que as mulheres que procuram o serviço policial deverão ser atendidas por agente mulher, caso isso seja possível, e deverão receber também assistência psicossocial. Essa medida atende a uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Idosas

Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira argumenta que sua preocupação é evitar interpretações diferenciadas da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso no momento da prestação da assistência. Humberto Costa concorda com essa preocupação, observando que o enfrentamento de casos de violência doméstica contra mulher idosa tem provocado contradições entre as ações protetivas das duas normas.  

“Há relatos de casos em que os magistrados afastam a incidência da Lei Maria da Penha, optando pela aplicação das normas do Estatuto do Idoso. O problema é que o rol de mecanismos protetivos deste último é demasiadamente tímido quando comparados com seus equivalentes previstos na Lei Maria da Penha. Nesse sentido, concordamos em manter a alteração no Estatuto do Idoso proposta [pelo projeto de Ciro Nogueira], pois sabemos que atualmente as mulheres idosas em situação de violência podem vir a ser privadas de importantes medidas protetivas, a exemplo do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, inclusive pela autoridade policial”, explicou Humberto Costa em seu parecer.

A líder da bancada feminina no Senado, Eliziane Gama (Cidadania-MA), elogiou o trabalho dos colegas com o projeto. Ela disse que a versão do texto aprovada no Senado vai valorizar a aplicação da Lei Maria da Penha ao deixar evidente a sua pertinência nos casos cobertos pelo Estatuto do Idoso.

— O Estatuto do Idoso é muito importante, mas também é muito amplo. A Lei Maria da Penha é direcionada, é exclusiva, tem efetividade de forma mais assertiva, por conta das várias ações protetivas que pode assegurar: distanciamento, afastamento do agressor e várias outras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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