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Imagem referente a Proposta altera Código Penal para adequar terminologia de crime
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Proposta altera Código Penal para adequar terminologia de crime

O Projeto de Lei 216/22 adequa a terminologia do Código Penal à Lei de Combate ao Crime Organizado, que substituiu a denominação do tipo “bando ou quadrilha”......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 216/22 adequa a terminologia do Código Penal à Lei de Combate ao Crime Organizado, que substituiu a denominação do tipo “bando ou quadrilha” por “associação criminosa”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão, de 12 a 20 anos, para o crime de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha. A proposta substitui a expressão por associação criminosa.

“A partir da lei [de 2013], ficou sepultado o nome de quadrilha ou bando do direito penal brasileiro. O projeto visa corrigir essa distorção do nosso ordenamento jurídico”, explica o autor do texto, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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