CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Plenário avalia MP que altera taxa do mercado de títulos
Pedro França/Agência Senado

Plenário avalia MP que altera taxa do mercado de títulos

Aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados, PLV 2/2022 tem origem na Medida Provisória (MP) 1.072/2021. Foi designada como relatora de Plenário a senadora Eliane Nogueira......

Publicado em

Por Agência Senado

Publicidade
Imagem referente a Plenário avalia MP que altera taxa do mercado de títulos
Pedro França/Agência Senado

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2022, que faz alterações na taxa de fiscalização dos mercados de títulos, abre a pauta da sessão do Plenário marcada para esta terça-feira (8), às 16h. Por trancar a pauta de votações — é oriundo de medida provisória cujo prazo de apreciação se encerra na quinta-feira (10) —, é o primeiro item da ordem do dia. Uma vez apreciado, dará lugar a uma pauta que priorizará os temas relacionados aos direitos femininos, na semana do Dia Internacional da Mulher.

Aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados, PLV 2/2022 tem origem na Medida Provisória (MP) 1.072/2021. Foi designada como relatora de Plenário a senadora Eliane Nogueira (PP-PI). O projeto trata da taxa de fiscalização, que custeia as atividades de supervisão e fiscalização atribuídas por lei à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos (hoje chamados de “agentes autônomos de investimentos”) e auditores independentes.

O texto modifica a a Lei 7.940, de 1989, ampliando o número de instituições sujeitas à taxa e incluindo explicitamente, por exemplo, as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as agências de classificação de risco. Também aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais.

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas, explica o governo.

Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir deste ano, tornou-se anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa. Nesse caso, a taxa será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado, se ela for dispensada de registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN