
Embracon Administradora de Consórcios é condenada a restituir cliente por abusividade de cobrança
O cliente deverá receber quase R$ 12 mil....
Publicado em
Por Deyvid Alan

Um morador de Cascavel processou a empresa Embracon Administradora de Consórcios Ltda, por não ter sido restituído após desistir de um plano de consórcio.
Na ação acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, o cliente alegou que aderiu a um plano de consórcio da empresa, mas, posteriormente, solicitou a desistência.
Ele afirmou que houve o encerramento do grupo, mas até então, a Embracon não havia restituído os valores pagos, bem como estaria cobrando uma cláusula penal abusiva.
Por essas razões, o advogado de defesa do cliente pediu a declaração de abusividade da cláusula penal e a condenação da administradora a restituir os valores pagos, sem incidência de multa.
A defesa da Embracon Administradora de Consórcios apresentou contestação e não houve acordo na audiência de conciliação.
Análise e decisão do Juiz
A ação foi analisada pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, que pontuou que a administradora de consórcios, não comprovou que a saída do cliente tenha gerado prejuízo à administradora ou ao grupo e dessa forma considerou ilegal a cobrança de cláusula penal sobre o valor a ser restituído.
Quanto ao pedido de restituição de valores, o magistrado argumentou que a adesão ao grupo deve ocorrer com a contemplação da cota do desistente ou em até 30 dias após o encerramento do grupo.
No caso dos autos, considerando que já houve o encerramento do grupo e o transcurso do prazo de 30 dias, a restituição do valor deverá ser imediata, excluindo-se apenas a cláusula penal.
Assim, em decisão publicada nesta sexta-feira (04), Valmir Zaias Cosechen, julgou procedente o pedido do cliente e condenou a Embracon Administradora de Consórcios à restituição imediata do valor de R$ 11.789,32 (Onze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos).
A defesa da administradora ainda poderá recorrer da decisão de primeira instância.
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