CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

MPPR emite recomendações para que escolas de Londrina e Tamarana exijam vacinação completa de crianças e adolescentes

O Ministério Público do Paraná expediu recomendações administrativas com orientações sobre a vacinação de crianças e adolescentes em Londrina e Tamarana, no Norte Central do estado.......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

Publicidade

     

     

O Ministério Público do Paraná expediu recomendações administrativas com orientações sobre a vacinação de crianças e adolescentes em Londrina e Tamarana, no Norte Central do estado. Os documentos são assinados conjuntamente por três Promotorias de Justiça de Londrina (10ª e 22ª, ambas com atuação na área dos direitos da criança e do adolescente, e 24ª, de proteção à saúde pública). As recomendações são dirigidas aos Municípios (nas pessoas de seus prefeitos), às respectivas Secretarias Municipais de Educação, ao Núcleo Regional de Educação e aos Conselhos Tutelares de cada cidade.

Conforme o teor dos documentos, cabe aos destinatários garantir que seja exigida pelas escolas localizadas nos municípios, tanto públicas quanto privadas, a carteira de vacinação completa dos estudantes no ato da matrícula – incluindo a imunização contra a Covid-19. Se os pais ou responsáveis não comprovem a vacinação, deve ser-lhes dado prazo máximo de 30 dias para regularização. Caso isso não aconteça, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar da cidade. Já os Conselhos Tutelares devem notificar os pais ou responsáveis que não apresentaram o comprovante de vacinação para orientá-los quanto à obrigatoriedade de fazê-lo e, em caso de descumprimento, comunicar o fato ao Judiciário ou ao Ministério Público para as providências cabíveis, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Matrículas garantidas – A exigência da vacinação completa atualizada para estudantes é prevista na Lei Estadual 19.534/2018, e a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização de crianças e adolescentes foi reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal. A despeito disso, aponta o MPPR nas recomendações, em qualquer circunstância, não pode ser impedida a matrícula ou a frequência da criança ou adolescente pela escola.

Notícia anterior relacionada ao tema:

27/01/2022 – MP se posiciona pela obrigatoriedade da vacinação para crianças

:





(41) 3250-4249

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN