CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a São Paulo ganha decreto que pune discriminação contra a mulher

São Paulo ganha decreto que pune discriminação contra a mulher

“A partir de agora somos competentes para apurar o processo administrativo. Ele se inicia com uma tentativa de mediação entre as partes e, não havendo a......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a São Paulo ganha decreto que pune discriminação contra a mulher

O governador de São Paulo, João Doria, assinou hoje (4) decreto que prevê apuração das infrações administrativas e punição a qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual. Caso alguém seja vítima poderá ainda enviar denúncia ao Ministério Público. O processo será conduzido por uma comissão especial composta por membros indicados pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC).

“A partir de agora somos competentes para apurar o processo administrativo. Ele se inicia com uma tentativa de mediação entre as partes e, não havendo a mediação, abre-se um processo administrativo pela comissão especial. As partes são ouvidas, podem arrolar testemunhas, se respeita o contraditório, ampla defesa e ao final se chega a uma decisão. A condenatória tem pena de multa de cerca de R$ 15 mil”, explicou o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

Multa

Segundo o decreto, quem infringir a lei estará sujeito ao pagamento de multa por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), com código de recolhimento de multas em fonte de receita vinculada à Coordenação de Políticas para a Mulher, da SJC. Os recursos obtidos serão aplicados, exclusivamente, para a realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher.

Segundo o governador de São Paulo, o decreto também autoriza a SJC a firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário para auxiliar o funcionamento adequado do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021.

“Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenha suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento”, disse o governo estadual.

Casa da Mulher

Durante a cerimônia também foi anunciada a realização de convênios para a criação da Casa da Mulher, beneficiando 43 cidades paulistas. Para isso, serão empregados R$ 32,8 milhões. Serão disponibilizados espaços de referência para atendimento às mulheres nas áreas de enfrentamento à violência e promoção da autonomia econômica.

A iniciativa é uma parceria entre as Secretarias Estaduais da Justiça e Cidadania, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e  Direitos da Pessoa com Deficiência e Fundo Social.

Fonte: Agência Brasil

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN