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Imagem referente a Projeto institui conselhos profissionais dos agentes comunitários de saúde
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Projeto institui conselhos profissionais dos agentes comunitários de saúde

O Projeto de Lei 160/22 institui o conselho nacional e os conselhos regionais dos agentes técnicos comunitários de saúde que atuam no Sistema Único de Saúde......

Publicado em

Por Agência Câmara

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 160/22 institui o conselho nacional e os conselhos regionais dos agentes técnicos comunitários de saúde que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT). Ele afirma que a medida visa reconhecer uma atividade essencial para a saúde pública. Os agentes técnicos comunitários atuam nas equipes multiprofissionais dos serviços de atenção básica à saúde. Eles são os profissionais da área mais diretamente ligados à população.

“Categorias profissionais dessa relevância merecem a criação de conselhos profissionais que orientem, normatizem e fiscalizem a atividade, além de permitir a sua organização corporativa e a melhoria nas qualificações e nas habilitações para a prestação de serviços de qualidade”, diz o parlamentar.

Funcionamento
O projeto detalha a organização, o funcionamento e as funções dos conselhos, que se constituirão na forma de autarquias.

Segundo o texto, o Conselho Nacional Federal dos Agentes Técnicos Comunitários de Saúde do Brasil (Confatcs) será integrado por 16 membros eleitos, e igual número de suplentes, todos possuidores de diploma de curso de Agente Técnico Comunitário de Saúde.

Caberá ao Confatcs, entre outras funções, elaborar o Código de Ética da categoria, expedir instruções, apreciar as decisões dos conselhos regionais e instituir o modelo das carteiras profissionais.

Já os conselhos regionais (Coratcs) terão de 5 a 20 membros eleitos – a quantidade será fixada pelo Confatcs em proporção ao número de profissionais inscritos – e se responsabilizarão por expedir a carteira profissional, disciplinar e fiscalizar a atividade em conformidade com as diretrizes do conselho nacional.

O texto também estabelece a fonte de recursos dos conselhos. A receita do Confatcs será constituída de 25% do valor arrecadado com a taxa de expedição das carteiras profissionais, as anuidades e as multas aplicadas pelos conselhos regionais, além de doações, subvenções e outras. O percentual restante será direcionado aos conselhos regionais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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