CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Governo defende no STF constitucionalidade da PEC dos Precatórios

A PEC foi apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e aprovada no Congresso para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400 em 2022, mas também...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O governo federal defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da PEC dos Precatórios, no âmbito de ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Executivo afirmou que o Novo Regime Fiscal decorrente da aprovação da PEC é fundamental para a manutenção de políticas públicas nas áreas de saúde e da assistência social “em um contexto de implicações sanitárias e sociais decorrentes da covid-19”.

A PEC foi apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e aprovada no Congresso para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400 em 2022, mas também abriu espaço para outros gastos de interesse eleitoral. No total, a folga foi de R$ 113 bilhões no Orçamento deste ano com a mudança na regra do teto de gastos públicos e a limitação do pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça, a partir deste ano.

A medida aprovada pelo Congresso reduziu o valor dos precatórios a ser pago em 2022 de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões. O que ficar de fora será pago somente nos anos posteriores. Por isso, a proposta aprovada pelos parlamentares recebeu o apelido de “calote”.

A ação da OAB questiona tanto a tramitação formal da PEC no Congresso quanto o conteúdo da mudança. Um dos principais dispositivos alvos do pedido de suspensão da medida pela entidade é justamente o que limita o pagamento de precatórios até 2026. Além disso, a OAB também pede a retirada da despesa com precatórios do teto de gastos, com a garantia do pagamento total em cada ano.

Ao Supremo, em ação direta de inconstitucionalidade relatada pela ministra Rosa Weber, o Planalto defendeu que as mudanças na regra do teto de gastos constituíram “relevante instrumento de proteção do equilíbrio das contas públicas, no sentido de estabilizar o crescimento das despesas abrangidas a níveis sustentáveis”.

A PEC, defendeu o governo, também possibilitou “recolocar a economia em trajetória de crescimento”. Na peça protocolada no Supremo, o Executivo também cita “aumento da previsibilidade da política macroeconômica, o fortalecimento da confiança dos agentes, a redução do risco país e, assim, a diminuição estrutural da taxas de juros, bem como, em uma perspectiva social, a geração de empregos e renda, além do estímulo à aplicação mais eficiente dos recursos públicos”.

Durante a elaboração da peça orçamentária de 2022, o governo foi informado que teria de pagar R$ 89 bilhões em precatórios este ano. Como a despesa é considerada obrigatória e está sujeita ao teto de gastos, a gestão Bolsonaro articulou uma mudança na regra com a base aliada no Congresso Nacional.

Na ocasião, alguns membros da equipe econômica deixaram os cargos, descontentes com as mudanças promovidas na regra fiscal, como o ex-secretário especial de Fazenda Bruno Funchal e o ex-secretário do Tesouro Nacional Jefferson Bittencourt.

Câmara

Além do governo, a Câmara também defendeu a manutenção das alterações promovidas pela PEC na ação do STF. Documento assinado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), negou que tenha ocorrido irregularidades na tramitação da PEC, que ocorreu de forma semipresencial e sem votação da versão final em uma comissão especial, além de ter sido fatiada na promulgação.

A Câmara defendeu o limite para o pagamento de precatórios até 2026, um dos pontos mais polêmicos e questionados no Judiciário, por impor um teto ao pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

“Esse prazo é bastante inferior ao prazo de moratória que havia sido definido no âmbito da EC 62/2009, que seria de 15 anos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, diz a defesa da Casa.

Para os advogados da Casa, a limitação não interfere no direito dos credores de receberem o pagamento das dívidas. “Não existe, assim, qualquer violação ao direito de propriedade, pois a União, em nenhum momento, se nega a pagar, mas apenas posterga o pagamento, de forma corrigida pelo IPCA, os débitos de precatórios que ultrapassarem o ‘teto’ previsto para o período de 2022 a 2026. Não se trata de prazo indeterminado, mas de dilação do prazo em 4 (quatro) anos.”

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN