MPSC consegue liminar para que cidadão receba medicamentos em Videira
O recurso de apelação foi provido pela Turma de Recursos do Tribunal de Justiça Catarinense, que desconstituiu a sentença e determinou o retorno dos autos à......
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Diante do entendimento adotado em primeira instância, de extinção do processo, sem resolução do mérito, a 30ª Procuradora de Justiça Cível, Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, interpôs recurso de apelação defendendo a solidariedade da responsabilidade dos entes federados organizar, manter e custear o Sistema Único de Saúde, de modo que qualquer um dos Entes, isoladamente ou conjuntamente, pode compor o polo passivo de ações que visam a promoção da saúde. Supletivamente, a representante do Ministério Público defendeu a aplicabilidade do enunciado n. 254 da Súmula do STJ, de modo que, tendo sido o processo encaminhado para a Justiça Federal e por esta devolvido, não pode a questão ser reexaminada no Juízo Estadual.
O recurso de apelação foi provido pela Turma de Recursos do Tribunal de Justiça Catarinense, que desconstituiu a sentença e determinou o retorno dos autos à inferior instância para regular processamento. Além disso, a Turma Recursal acolheu o pedido liminar formulado na apelação e, com isto, o Município de Videira e o Estado de Santa Catarina terão que disponibilizar os medicamentos necessários para um morador de Videira que sofre de fibromialgia, ansiedade e diabetes.
A iniciativa da 30ª Procuradoria de Justiça de interpor Recurso de Apelação contra a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem julgamento de mérito não é comum. Ocorre que o representante do Ministério Público, em primeiro grau, não foi intimado de nenhum dos atos do processo, tendo o prazo para o recurso iniciado apenas quando da intimação da Procuradoria de Justiça para manifestar-se sobre Recurso interposto pela União. Com o objetivo de evitar que fosse negado acesso à justiça ao cidadão e para garantir-lhe o respeito ao direito à saúde é que o recurso foi interposto.
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