CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Vale vai ter que pagar R$ 236 mi de indenização a MG por atraso em barragens

O termo de compromisso prevê que a Vale precisará eliminar as barragens a montante “no menor prazo possível”, com segurança. A empresa tem hoje 23 estruturas...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

A Vale vai ter que pagar indenização de R$ 236 milhões para o Estado de Minas Gerais por ter descumprido o prazo legal de descaracterização das suas barragens a montante, do mesmo tipo que colapsaram em Mariana e Brumadinho. Esse prazo termina nesta sexta-feira, 25. Com o acordo, a empresa evita a suspensão imediata de suas licenças ambientais.

O termo de compromisso prevê que a Vale precisará eliminar as barragens a montante “no menor prazo possível”, com segurança. A empresa tem hoje 23 estruturas desse tipo em Minas Gerais. Desde a tragédia em Brumadinho, a mineradora eliminou sete barragens, sendo quatro em Minas Gerais. Neste ano, a expectativa é eliminar mais cinco estruturas em Itabira, Congonhas e Nova Lima.

Segundo a empresa, em comunicado, o acordo traz mais segurança jurídica e técnica para o processo de descaracterização das barragens, que teria sido tecnicamente inviável, “especialmente devido às ações necessárias para aumentar a segurança durante as obras”. “A eliminação das barragens a montante faz parte do processo de transformação cultural que a empresa vem passando”, acrescentou.

O cumprimento do prazo de 25 de fevereiro nunca foi considerado plausível. Documento da companhia de dezembro de 2020 já mostrava que a descaracterização das estruturas seria concluída apenas depois de 2029. Na apresentação mais recente, feita nesta sexta-feira, a última estrutura será eliminada em 2035. A complexidade da engenharia para eliminá-las é um fator chave para o atraso.

O prazo para eliminação das barragens estava prevista na Lei estadual 23.291/2019, conhecida como Lei Mar de Lama, aprovada meses após a tragédia de Brumadinho. Ela estabelece que as mineradoras precisavam descaracterizar – intervir para retirar as características de barragens – as estruturas a montante existentes em Minas Gerais até esta sexta-feira, sob pena de suspensão de licenças ambientais.

A legislação local era o último obstáculo para as mineradoras prorrogarem o prazo de descaracterização de barragens. A legislação federal também prevê a descaracterização das estruturas até 25 de fevereiro, mas sempre abriu a possibilidade de prorrogação por motivos técnicos.

Nas últimas semanas, pedidos de prorrogação foram enviados para a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN