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Imagem referente a Projeto destina multas por maus-tratos de animais a abrigos temporários
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Projeto destina multas por maus-tratos de animais a abrigos temporários

O Projeto de Lei 4587/21 destina os valores das multas relativas a maus-tratos de animais a organizações não governamentais de acolhimento e proteção de animais ou......

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Por Agência Câmara

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Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4587/21 destina os valores das multas relativas a maus-tratos de animais a organizações não governamentais de acolhimento e proteção de animais ou a lares e abrigos temporários cadastrados em órgãos de governo.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (União-PA). O texto acrescenta a medida à Lei dos Juizados Especiais.

Celso Sabino explica que a medida criará uma rede de apoio, complementando o trabalho dos órgãos responsáveis pelo resgate de animais submetidos a maus-tratos.

“Busca-se valorizar e fomentar as políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, como programas de castração, chipagem, manutenção das despesas e tratamento, conforme as necessidades específicas do estado ou do município”, afirma o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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