
Material para biópsia é extraviado e laboratório sugere “reabrir cérebro” de paciente com tumor
A moradora de Cascavel poderia perder o movimento dos braços e pernas caso fizesse a nova cirurgia proposta....
Publicado em
Por Deyvid Alan

Em 2020, uma moradora de Cascavel, realizava o acompanhamento médico por conta de um tumor no cérebro e foi submetida a uma cirurgia cerebral, em 05 de outubro daquele ano, na qual foi coletado material genético para a realização de uma biópsia.
Esse material foi encaminhado ao Laboratório de Anatomia e Patologia e Citlogia do Oeste Ltda, que atestou se tratar de neoplasia maligna.
Para diagnóstico complementar (exame de imunohistoquímica – IHQ), a amostra objeto da biópsia foi encaminhada a um outro laboratório no Estado de São Paulo, mas a transportadora que faria o serviço a extraviou e a mulher não recebeu o resultado do exame necessário.
A mulher, juntamente com um advogado, ajuizou uma ação contra o laboratório, pedindo indenização por danos morais.
Análise da juíza
A ação foi acolhida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel e coube à Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, definir se o laboratório teria ou não responsabilidade pela perda do material biológico coletado, bem como se teria ou não o dever de repará-la moralmente por esse fato.
Para a juíza, da análise das provas se conclui que a pretensão indenizatória é procedente, considerando que houve falha na prestação de serviço por parte do laboratório.
O advogado de defesa do laboratório contestou o pedido da paciente, apesar de assumir que recebeu lâminas intracranianas retiradas da autora para biópsia. A defesa alegou que no dia 19 de novembro de 2020 despachou o material genético para o laboratório de São Paulo, sob os cuidados da empresa de logística Jadlog, a qual teria a responsabilidade pelo extravio.
A magistrada argumentou que mesmo diante da elevada qualidade técnica da defesa, o argumento de que a responsabilidade pelo extravio do material da biópsia recairia exclusivamente sobre a transportadora Jadlog não prospera.
Segundo ela, a escolha da transportadora se deu pelo próprio laboratório, que tinha como obrigação legal a entrega do diagnóstico mais preciso possível à paciente.
“Ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização solidária dos integrantes da cadeia de consumo, se houve falha de uma das várias empresas integrantes da cadeia de fornecimento, pode a autora escolher contra quem delas vai demandar”, ressaltou.
Trecho retirado da decisão da juíza Jaqueline Allievi.
A defesa do laboratório também insistiu na tese de que a não realização do exame de imunohistoquímica, não teria impedido a autora de obter o diagnóstico mais adequado, haja vista que um exame de imagem, o Pet Scan, custeado pelo laboratório, teria suprido as conclusões do primeiro exame.
Contrapondo tal argumento, a magistrada asseverou que o Pet Scan, apesar de não ser um exame de imagem comum, para o caso específico da moradora de Cascavel não foi suficiente e que as conclusões dele não foram as mais precisas. Ela também destacou que, conforme se pôde verificar no laudo emitido pelo próprio laboratório, o exame de imunohistoquímica seria o necessário.
“É necessário complementar o presente estudo com o uso de imunohistoquímica (IHQ) para tentativa de definição diagnóstica. Para IHQ solicitamos entrar em contato com o Laboratório para a realização do mesmo. O exame de IHQ (e também segunda opinião morfológica) é feito em laboratório central de referência nacional (SP). Este é um estudo laboratorial complementar cujo resultado deverá ser analisado por seu médico assistente para correlação clínica com outras informações para decisão terapêutica”.
Trecho retirado da decisão da juíza Jaqueline Allievi.
Alternativa apontada pelo laboratório
Durante a análise dos autos, a juíza enfatizou sobre a alternativa apontada pelo laboratório para solucionar o problema: a recoleta do material genético.
A sugestão da recoleta apontada pelo representante do laboratório, poderia acarretar até mesmo a paralisia de membros inferiores da paciente.
Segundo as palavras da juíza, chegou-se ao absurdo de propor reabrir o cérebro da autora para extração de um material extraviado como se fosse coisa qualquer.
A magistrada evidenciou que, o fato do tumor estar localizado em área mesencefálica, a recoleta do material para biópsia, embora fisicamente possível, continha riscos que a tornavam completamente inviável, além de que, após a primeira cirurgia a reclamante já teve como efeito colateral a perda da visão.
Decisão
Após a análise dos autos, nesta quinta-feira (24), Jaqueline Allievi publicou a sentença condenando o Laboratório de Anatomia e Patologia e Citlogia do Oeste Ltda, ao pagamento de indenização à paciente.
Para determinar o valor da indenização, a juíza levou em consideração que o laboratório está há 35 anos no mercado e goza de condições econômicas para arcar com a condenação, sem que ela lhe comprometa drasticamente.
Ela também destacou que diante das provas acostadas aos autos, o laboratório poderá ingressar com uma ação regressiva contra a empresa de logística Jadlog para os respectivos ressarcimentos.
Assim, a moradora de Cascavel deverá receber o valor de R$ 10 mil em indenização pelos danos morais experimentados. Por ser de primeira instância, a decisão ainda cabe recurso.
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