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Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Projeto define em lei regras do Programa de Aquisição de Alimentos

O Projeto de Lei 4407/21 aprimora as regras e consolida, em um único documento legal, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A proposta tramita na......

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Por Agência Câmara

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4407/21 aprimora as regras e consolida, em um único documento legal, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é dos deputados do PT Helder Salomão (ES), Patrus Ananias (MG) e Paulo Teixeira (SP).

Salomão explica que a proposta visa dar amparo jurídico às ações do PAA, uma das principais políticas de apoio à agricultura familiar no País. “O desenho inicial do PAA se deu em 2003, mas sem um arcabouço legal que estruturasse formalmente as ações adotadas e que lhe propiciasse a robustez desejada a políticas de Estado”, afirma o deputado.

O projeto estabelece os objetivos do programa, a governança, além das regras de aquisição de alimentos da agricultura familiar e o financiamento do PAA.

Objetivos
Pelo texto, o PAA integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), sistema de gestão das políticas de segurança alimentar e nutricional.

O programa será gerido por um grupo gestor, composto por representantes de quatro ministérios (Cidadania, Economia, Agricultura e Educação).

Entre os objetivos do PAA estão o incentivo à produção e o consumo de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar, a formação de estoques públicos e a distribuição de alimentos às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Compra direta
O projeto prevê ainda a possibilidade de compra direta – sem licitação – de alimentos produzidos pelos agricultores familiares, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado e os alimentos sejam de qualidade.

Produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais. A mesma regra será adotada para os produtos agropecuários oriundos de imóveis incluídos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que comprovadamente conservam a vegetação nativa.

Repasse
Em relação ao financiamento do programa, a proposta prevê que a União vai repassar recursos para os estados e municípios que aderirem ao PAA e à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Caberá a eles executar as ações do programa, como adquirir produtos dos agricultores.

No caso do entes federados, os recursos serão repassados em parcelas e calculados com base no número de agricultores familiares. A União poderá incluir um adicional para custos administrativos, nunca inferior a 15% do valor do contrato.

O projeto determina ainda que as unidades executoras do PAA deverão apresentar semestralmente relatório de gestão do programa com os resultados físico-financeiros.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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