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Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Deputados analisam MP que altera taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1072/21, que muda a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores......

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Por Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1072/21, que muda a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes.

A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM e é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, tais como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros.

Pelo substitutivo preliminar do relator, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), a multa de mora (pelo atraso no pagamento) seguirá a legislação aplicável aos tributos federais em vez de 20% ou 10% se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento, como consta da MP original.

Os juros de mora serão equivalentes à taxa Selic, na via administrativa ou judicial, e os encargos serão de 20% a título de honorários quando o débito for para dívida ativa, com redução para 10% se paga antes de ajuizada a execução.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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