
Lua de mel frustrada! Casal não pôde viajar para Cancun porque a TAM não deixou
O casal deverá receber quase R$ 17 mil em indenização....
Publicado em
Por Deyvid Alan

Um casal morador de Cascavel processou a empresa Tam Linhas Aéreas após terem a viagem de lua de mel frustrada por conta do cancelamento do voo.
O processo foi acolhido pelo 1º Juizado Especial Cível e na ação, o advogado de defesa do casal pedia indenização por danos morais e materiais aos quais os clientes foram submetidos.
Segundo a ação, o casal comprou as passagens aéreas de ida e volta para Cancun, no México, com saída de Foz do Iguaçu no dia 21/03/2021 e retorno programado para o dia 03/04/2021, pagando o valor de R$ 11.639,80 (Onze mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).
No dia 18 de março, a TAM cancelou o voo alegando “alteração de rota, alteração de trecho”, sem voo disponível para o dia 22/03. A viagem não foi remarcada pelo casal porque a companhia aérea não tinha voos disponíveis para o mesmo destino nos dias próximos, na categoria econômica.
Análise do juiz
A ação foi analisada pelo Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela defesa do casal.
Devidamente citada, a defesa da TAM não apresentou motivo concreto do cancelamento do voo originário, além de que, no entendimento do juiz, não havia indicativos de que o cancelamento do voo tenha sido decorrente de algum fator associado à pandemia do Covid-19.
O magistrado pontuou que a companhia apresentou possibilidades de alteração da malha aérea, no entanto, o casal não teve interesse na opção por não poderem viajar noutras datas, dentro do período de doze meses fornecido para a remarcação das passagens.
Considerando o direito do casal, o juiz argumentou que lhe assiste o direito inequívoco de reembolso integral do valor gasto e também compreendeu justo o pedido de indenização por danos morais.
O juiz asseverou que o casal que sairia em viagem de lua de mel, teve que cancelar as reservas feitas em um hotel no México e sofreram o desprazer de não efetuar a sonhada viagem internacional em virtude do cancelamento do voo, sem motivo de caso fortuito ou força maior devidamente demonstrado, o que excede à noção de mero dissabor.
Decisão
Assim, em decisão publicada nesta terça-feira (22), Rosaldo Elias Pacagnan, condenou a TAM Linhas Aéreas, ao pagamento de R$ 11.639,80 (onze mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) com correção, referente o reembolso das passagens. Ele também determinou o pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 2.500 para cada autor, a título de indenização por danos morais.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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