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Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Projeto permite instalação de sucursal de serviços notariais e de registro

O Projeto de Lei 4390/21, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), permite a instalação de sucursais de serviços notariais e de registro. Assim o tabelião de......

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Por Agência Câmara

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4390/21, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), permite a instalação de sucursais de serviços notariais e de registro. Assim o tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Segundo a proposta, os notários e oficiais de registro poderão definir os dias e horários de funcionamento dos serviços de seus respectivos estabelecimentos, respeitando o número mínimo de 35 horas por semana. Na legislação atual, os dias e horários são estabelecidos pelo juízo competente.

O deputado afirma que o objetivo da proposta é eliminar reservas de mercado e garantir a livre concorrência dos serviços notariais e de registro. “A proposta também assegura liberdade para cada oficial de registro e de notas estabelecer o dia e os horários de funcionamento. Isto, a nosso ver, permitirá a abertura dos cartórios durante todo o horário comercial e até mesmo nos fins de semana, trazendo benefícios a todos.”

A proposta altera a Lei dos Cartórios.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

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