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Imagem referente a Projeto concede seguro-desemprego a pescador em regiões onde houver contaminação de peixes
Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Projeto concede seguro-desemprego a pescador em regiões onde houver contaminação de peixes

O Projeto de Lei 4484/21 concede seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado pela doença de Haff na região de atuação do pescador. A......

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Por Agência Câmara

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4484/21 concede seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado pela doença de Haff na região de atuação do pescador. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Airton Faleiro (PT-PA).

Conhecida como doença da urina preta, a síndrome de Haff manifesta-se por meio de dores musculares, entre outros sintomas, e pode levar a insuficiência renal, após o consumo pelo indivíduo de peixes ou crustáceos contaminados por uma toxina ainda pouco estudada.

Airton Faleiro chama a atenção para casos da doença de Haff ocorridos entre 2020 e 2021 no Norte e no Nordeste do Brasil. Por isso, ele defende o pagamento, em caráter excepcional, de seguro-desemprego aos pescadores de regiões atingidas.

“Os consumidores da região onde tenha havido suspeita de contaminação do pescado por doença de Haff, em reação natural, substituirão a proteína do peixe por outras proteínas”, observa Faleiro. “Dessa forma, a perda econômica das famílias que sobrevivem do mercado de pescado será muito significativa, impossibilitando o pescador de escoar a sua produção”, ressaltou.

O projeto altera a Lei do Seguro-Defeso, que prevê o benefício de um salário mínimo mensal para o pescador artesanal que exerça sua atividade ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime familiar, no período em que as atividades de pesca são suspensas para reprodução das espécies.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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