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Com salário de R$ 23 mil, Rui Costa pede ‘justiça gratuita’, mas juiz nega

As despesas custariam R$ 1.959,23. Quantia que segundo o documento, o governante “não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal de Justiça da Bahia negou o recurso de gratuidade à Justiça feito pelo governador Rui Costa (PT) em um processo movido contra o pastor Silas Malafaia. Na sentença, o juiz relator Paulo Albiani Alves solicitou que o petista comprovasse “miserabilidade jurídica”. O governador recorreu, mas teve pedido recusado pela segunda vez. A última decisão foi publicada no dia 15 de fevereiro. Nos autos, as partes representantes alegam que a ação poderia comprometer até 12% da renda mensal do governador.

As despesas custariam R$ 1.959,23. Quantia que segundo o documento, o governante “não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e manutenção”. As justificativas também são baseadas no contexto pandêmico, ao afirmarem que a procura do auxílio federal acabou sobrecarregando os estabelecimentos bancários e, por esse motivo, o pedido também seria “para evitar a exposição pessoal na efetivação e pagamento de guia de custas”.

O processo diz respeito a um vídeo publicado no YouTube pelo pastor em julho de 2020 com o seguinte título: “Denúncia gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!”. Conforme os documentos, Rui Costa exige uma indenização no valor de R$ 500 mil por “danos causados à sua imagem e honra”, além da remoção do conteúdo da internet. Veja o vídeo mencionado nos autos:

Em dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o aumento de salário de Rui Costa para R$ 23.516,60 mensais. Um reajuste de aproximadamente 5%. Além disso, quando foi candidato ao governo do Estado em 2018 declarou à Justiça Federal R$ 674 mil em bens.

“Apesar da presunção de veracidade da declaração feita pela parte, no sentido de não poder arcar com o pagamento das custas processuais, não está o Magistrado livre de apreciar os elementos já constantes nos autos, que podem identificar vestígios de capacidade de custeio processual pelo pretendente, a exemplo do tipo de moradia e de profissão, renda e movimentação financeira”, concluiu o desembargador José Jorge L. Barreto da Silva, responsável por recusar o segundo pedido do petista. A decisão cabe recurso. Leia a ação indenizatória solicitada pelo governante:

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR RUI COSTA

A reportagem do Estadão entrou em contato com a assessoria do Governo e com o advogado Pedro Ricardo Morais Scavuzzi, um dos representantes de Rui Costa neste processo. Mas nenhum posicionamento foi encaminhado até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

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