
Pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19 deverão ser denunciados; veja
O Conselho Tutelar e o Núcleo de Educação recebeu a recomendação do Ministério Público....
Publicado em
Por Deyvid Alan

O Ministério Público do Estado do Paraná recomendou que os Conselheiros Tutelares deverão denunciar os pais que recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19.
A recomendação foi feita pela Promotora Kátia Kruger da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo para que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente adote posturas objetivando a ampliação da vacinação do público infantil de 5 a 11 anos de idade e dos adolescentes.
A Promotora ainda recomendou a criação de campanhas informativas e educativas e ações de combate à desinformação sobre a temática, além de prestar apoio aos demais órgãos da rede protetiva em especial aos Conselhos Tutelares.
No documento, foi recomendado aos Conselhos Tutelares que atuem de forma estratégica, fiscalizando pais ou responsáveis que se neguem a vacinação dos filhos, orientando-o sobre a obrigatoriedade da imunização e sobre a impossibilidade do uso de escusas ideológicas ou filosóficas.
Na hipótese de negativa de vacinação pelos pais ou responsáveis devem ser aplicadas as medidas protetivas necessárias ao caso, com registro formal e encaminhamento compulsório dos casos para 5ª Promotoria de Justiça de Toledo.
Ela ainda realizou a recomendação ao Núcleo Regional de Educação e à Secretaria Municipal de Educação de Toledo, para que cobre no ato da matrícula, rematrícula e durante a frequência dos estudantes em sala, a apresentação da carteira de vacinação, devendo realizar a notificação aos órgãos competentes quando a criança não estiver vacinada.
A Promotora destacou que a não realização da vacina não pode significar sob nenhuma hipótese a negativa de matrícula, rematrícula ou proibição de frequência escola em razão do caráter fundamental do direito à educação, mas que os responsáveis serão devidamente notificados e responsabilizados.
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