CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Ação que tem cachorro como autor tramita em Cascavel; entenda

Ação que tem cachorro como autor tramita em Cascavel; entenda

Cão foi resgatado por ONG com sinais de maus tratos; advogada luta para que Jack possa ser considerado ‘sujeito’ na ação por guarda, ressarcimento e indenização......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade
Imagem referente a Ação que tem cachorro como autor tramita em Cascavel; entenda

O resgate de um cão com sinais de maus tratos ocorrido no ano passado em Cascavel gerou uma demanda judicial incomum. Em uma ação que tramita na 4ª Vara Cível de Cascavel de Cascavel, o autor é apresentado como Jack, o próprio cão resgatado.

“Assim, importante salientar que o autor da presente demanda é Jack, um animal, especificamente um cão da raça american pitbull, que teve seu direito fundamental a existência digna infringido, que teve seu direito a integridade física e psicológica lesionado, portanto um sujeito de direitos, e por inteligência do princípio constitucional do acesso à justiça, possui capacidade de ser parte processual mediante representação da ONG Sou Amigo, entidade de proteção animal desta cidade e comarca que está mantendo o animal desde a data do resgate”, diz trecho da petição inicial.

A primeira decisão da juíza do caso foi contrária. Ela disse que se compadece da causa, entende que os animais merecem proteção e que em um futuro próprio se podem se tornar “sujeitos de direito”. Ela entende, no entanto, que os direitos dos animais devem ser observados, mas que os pedidos devem ser feitos por um terceiro.

“Ao prever a possibilidade dos animais serem , referido artigo não lhe atribui assistidos em juízo capacidade aos animais para estarem em juízo, mas tão-somente a possibilidade de ser protegidos judicialmente, especialmente contra maus tratos”.

Ela aponta contradições e dificuldades, além de orientar que o pedido seja alterado para que a petição conste em nome de ONG Sou Amigo, que fez o resgate de Jack.

A advogada Evelyne Paludo, que também preside a ONG, afirma que pretende recorrer para que Jack seja considerado o autor da ação. Ela defende que desde um decreto de 1934 a capacidade dos animais serem parte é prevista e que a possibilidade está conformidade com a constituição federal.

“O sujeito de direito à vida sem crueldade é o Jack, e todo sujeito de direitos tem garantido constitucionalmente o acesso à justiça na defesa desses interesses. Então vou seguir lutando para que esse direito seja reconhecido e provido, seja pelo Jack ou por tantos outros”, relatou.

Ela comenta que a Chimpanzé Suíça teve um Habeas Corpus impetrado em sua defesa, sendo ela a paciente, e foi aceito em Salvador, ainda em 2005. Também há casos semelhantes na Argentina. Ao propor a ação, Evelyne entende que o direito animal necessita que o Poder Judiciário esteja aberto às novas demandas, seja facilitador do debate, buscando colocar o ordenamento jurídico em comunhão com as novidades que surgem da mudança comportamental da sociedade.

“Doutrinadores de diversos países, incluindo doutrinadores brasileiros, vêm trazendo ao Poder Judiciário arcabouço literário para dar suporte a este importante passo de consolidação dos animais como sujeitos de direito. E mais, como parte processual que mediante representação tem o direito de buscar o respeito aos seus próprios direitos”, conclui Evelyne

O caso

A denúncia sobre a situação do cachorro chegou ao conhecimento da ONG Sou Amigo em setembro do ano passado. Ao ir ao local com a Polícia Militar foi feito o flagrante de maus tratos em razão de o animal ser mantido preso em uma corrente que impossibilitava movimentação, exposto às próprios fezes e urina, além de chuva e sol. O animal também estava sujo, sem comida e com recipiente de água inadequado.  Desde então o animal está sob responsabilidade da Sou Amigo

Ao ser levado ao veterinário o cão apresentava febre, lesões pelo corpo, alterações no sangue (baixa de leucócitos) e pesava 22,8 quilos. Durante o tratamento o animal chegou aos 28 quilos, o que seria normal para o porte dele. Segundo a Sou Amigo, a situação de maus tratos tramita em processo criminal, estando em conformidade com o que prevê o Protocolo de Perícia e Bem-Estar Animal utilizado no Brasil.

O pedido principal é para que a ONG passe a ter a guarda definitiva do cão. Eles ainda pedem o ressarcimento do custo veterinário (R$ 1.595), rações e medicamentos (R$ 310,98) e custeio de R$ 150 por mês pelo lar temporário e pensão de R$ 300 até o animal ser adotado.

A ONG também acredita que o cão tem direito a receber dano moral.

“Diante dos danos psíquicos sofridos pelo animal-autor durante todo o período que permaneceu em situação de maus-tratos sob tutela do réu, é obrigação deste reparar o dano moral praticado, em R$2.000,00 (dois mil reais) diante da gravidade da situação a que o autor-animal foi exposto e as consequências ao seu estado psíquico”

Foram juntados comprovantes de todos os custos e a indenização seria em benefício do próprio animal.

Um processo criminal discute a denúncia de maus tratos e, segundo a Sou Amigo, o acusado de agressão deixou clara que tem intenção de reaver a guarda do animal.

A CGN não conseguiu localizar o antigo dono do animal, mas se coloca à disposição caso ele queira se manifestar sobre os fatos.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais