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Imagem referente a Hóspedes que precisaram trocar de quarto duas vezes são indenizador por hotel

Hóspedes que precisaram trocar de quarto duas vezes são indenizador por hotel

No primeiro aposento o problema era mau cheiro, no segundo o ralo estava entupido......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Hóspedes que precisaram trocar de quarto duas vezes são indenizador por hotel

Dois moradores de Cascavel que se hospedaram em um hotel em São Paulo serão indenizados devido aos problemas que enfrentaram.

No primeiro quarto que foram acomodados o problema era o mau cheiro do banheiro. Apenas no dia seguinte a mudança foi providenciada para uma habitação que, por sua vez, estava com o ralo entupido. Ao tomar banho a água transbordava para fora do box.

“A falha na prestação dos serviços pela ré impingiu ao reclamante danos de ordem moral que ultrapassam os meros aborrecimentos cotidianos. Em época de viagem, quando esperava desfrutar de momento de descanso e conforto, não foram disponibilizadas ao reclamante condições agradáveis e cômodas para tanto. As sucessivas trocas de quarto causaram perda de tempo e exigiram trabalho e movimentação inconveniente do reclamante”, diz a decisão.

O valor da indenização ao Hotelaria Accor Brasil S/A (Ibis São Paulo) foi fixado em R$ 2 mil. Cabe recurso.

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