Justiça de Cascavel determina que consumidor declarado inadimplente pela Vivo receba R$ 8 mil
Empresa não conseguiu provar que o cliente tinha com ela qualquer contrato......
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Por Mariana Lioto
O Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a Telefônica Brasil S/A (Vivo) a indenizar um consumidor que teve o nome inscrito no SCPC e Serasa como mau pagador. O cliente entrou na justiça alegando que nunca teve contrato com a empresa.
A justiça entendeu que se a empresa se deu ao trabalho de inscrever o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, tem o dever de comprovar documentalmente que a dívida existe. Não houve, no entanto, nenhuma prova. A empresa chegou a afirmar que o contrato teria ocorrido por uma ligação, mas a gravação também não foi apresentada.
“A defesa não foi amparada por nenhum documento apto a demonstrar que o autor, algum dia, aderiu a algum contrato com a ré”.
O dano moral foi fixado em R$ 8 mil.
“A importância arbitrada, além de não configurar enriquecimento sem causa do autor, mostra-se justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta da ré, servindo também como desestímulo na reiteração de suas práticas”.
Foi determinada a baixa das dívidas junto aos órgãos de proteção ao crédito. Cabe recurso da decisão. A CGN busca um posicionamento da empresa.
Atualização
A Vivo reforça seu comprometimento no atendimento a seus clientes e consumidores e esclarece que ainda não foi intimada da decisão.
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