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TJPR acata argumentos do MPPR e nega pedido de anulação de julgamento e redução de pena a réu condenado pela morte da esposa em Guarapuava

Em julgamento de recurso apresentado pela defesa ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná garantiu que fosse mantida a condenação de um......

Publicado em

Por Ministério Público do Paraná

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Em julgamento de recurso apresentado pela defesa ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná garantiu que fosse mantida a condenação de um homem sentenciado em júri a mais de 30 anos de prisão pela morte da mulher. O caso ocorreu em julho de 2018, em Guarapuava, no Centro Sul do estado, e teve ampla repercussão, resultando inclusive na edição de lei que estabeleceu a data do crime – 22 de julho – como o Dia de Combate ao Feminicídio no estado.

A defesa do réu buscava a anulação da condenação e a redução da pena. Os pedidos foram avaliados pela 1ª Câmara Criminal do TJPR e indeferidos. O MPPR sustentou o “integral desprovimento do recurso interposto”, o que foi acatado pelos desembargadores por unanimidade.

Rebatendo o argumento da defesa de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, o Ministério Público defendeu na sessão que “acatar a tese de suicídio da vítima significa desprezar a dor, o sofrimento e a angústia” dela, pontuando que foi “fartamente comprovado nos autos o desprezo do réu pela dignidade da vítima, as humilhações e a contínua violência moral” que ela sofria, fatos que foram “consubstanciados pelo depoimento das testemunhas ouvidas nos autos. Some-se a tal, a vasta prova pericial, em especial os exames anatomopatológicos, que confirmam que a vítima […] foi esganada até a morte e somente após, o corpo inerte e sem vida foi lançado pela sacada!”

Além disso, reforçou o MP, “os vídeos das câmeras de segurança que comprovam as agressões sofridas pela vítima no elevador e na garagem, momento antes do homicídio. Cenas que chocam porque demonstram os sofrimentos impingidos à vítima. Chocam porque que demonstram o desprezo à vida humana. Chocam porque levianas relações de afeto e carinho foram substituídas pela fúria desenfreada do réu.”

Autos do processo: 0002713.08.2018.8.16.0159

Autos do Júri: 009657-51.2020.8.16.0031

Confira abaixo matéria anterior:
10/05/2021 – Júri de Guarapuava condena a 31 anos de prisão autor de feminicídio

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