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Imagem referente a Acidente deixa cascavelense com sequelas permanentes e Seguradora Líder é processada por recusar indenização

Acidente deixa cascavelense com sequelas permanentes e Seguradora Líder é processada por recusar indenização

A colisão entre carro e moto aconteceu no cruzamento da Rua Jorge Lacerda com a Rua Alcir da Motta e o piloto da moto e a...

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Por Deyvid Alan

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Um acidente de trânsito ocorrido em Cascavel em 24 de setembro de 2020, deixou um motociclista com diversos ferimentos e gerou um processo contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

A colisão entre carro e moto aconteceu no cruzamento da Rua Jorge Lacerda com a Rua Alcir da Motta e o piloto da moto e a esposa que estava na garupa, foram socorridos pelo Siate e levados para a UPA Tancredo Neves com diversos ferimentos.

O acidente causou a fratura no fêmur do motociclista que foi submetido a tratamento cirúrgico, realizado um dia após a colisão. Trinta dias após o procedimento o autor apresentou área de necrose na ferida operatória e, segundo o laudo do IML, sofreu sequelas permanentes.

O motociclista ingressou com um pedido de indenização do seguro DPVAT, que foi negado pela referida seguradora por considerar administrativamente que “não se justifica a cobertura pleiteada, face a vítima ser o proprietário do veículo, para o qual a situação de pagamento do seguro DPVAT se caracteriza como irregular não havendo direito a indenização pelo Seguro DPVAT”.

Análise do Juiz

A ação acolhida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cascavel foi analisada pelo Juiz de Direito, Rosando Elias Pacagnan, que acolheu em partes os pedidos feitos pelo advogado de defesa do motociclista, já que haviam provas seguras de que as lesões físicas apresentadas pelo autor foram sofridas na colisão.

O magistrado julgou improcedente as alegações da defesa da seguradora e asseverou que o fato de a motocicleta pilotada pelo autor não estar com o pagamento do DPVAT em dia, não impediria a indenização.

“Seja como for, é aplicável a Súmula nº 257 do STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”, destacou o juiz.

O juiz também argumentou sobre a definição dos valores que a seguradora deverá pagar ao motociclista, considerando as sequelas permanentes decorridas do acidente, bem como, as devidas correções desde a citação da seguradora na ação.

Decisão

Em decisão publicada nesta quarta-feira (16), Rosaldo Elias Pacagnan, julgou parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo e condenando a seguradora a pagar ao autor o valor de R$ 2.362,50
(dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de indenização por invalidez
permanente parcial e o valor de R$ 331,25 (trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), a título de indenização de DAMS.

A defesa da seguradora ainda poderá recorrer por se tratar de uma decisão de primeira instância.

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