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Homem é condenado a 11 anos e oito meses de reclusão por assassinato

No julgamento, os jurados reconheceram a existência de homicídio privilegiado, com a tese de que o acusado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção,...

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Por Diego Cavalcante

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O Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (16/2), condenou acusado de matar um homem de 35 anos após uma discussão em outubro de 2020, na localidade de Margem Esquerda. A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal de Gaspar, presidiu a sessão na qual foram ouvidas seis testemunhas e interrogado o réu.

No julgamento, os jurados reconheceram a existência de homicídio privilegiado, com a tese de que o acusado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que quebrou o retrovisor do seu carro e o agrediu na cabeça, fatores que foram considerados como atenuantes na aplicação da pena. Ele foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil, mais um mês e 10 dias de detenção por ameaça.

De acordo com o Ministério Público (MP), após avistar o namorado da ex-mulher na residência dela, o réu saiu do local extremamente irritado. Por ciúmes, ele teria enviado mensagens ameaçadoras aos dois pelo celular. Diante da situação, um amigo do casal, acompanhado da esposa, foi até a residência buscar o homem ameaçado, que embarcou no veículo daquele e saiu do local.

O réu, então, teria iniciado uma perseguição, o que gerou uma breve discussão e vias de fato entre ele e o motorista do carro. Ao retornar para a margem esquerda, na tentativa de acionar a polícia, o amigo foi o único atingido nas costas pelos disparos de arma de fogo, efetuados pelo réu segundo consta na denúncia do MP.

O júri popular ocorreu sem a presença do público externo para obedecer às orientações sanitárias em razão da Covid-19, conforme todos os protocolos e cuidados recomendados pela Diretoria de Saúde do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Somente as partes, o advogado de defesa, os membros do Ministério Público, as testemunhas, os jurados e os servidores e auxiliares do juízo indispensáveis à realização do ato estavam presentes na sessão.​

O homem, que respondeu ao processo preso preventivamente no Presídio Regional de Blumenau, não poderá recorrer em liberdade. A decisão de 1º grau é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.

TJSC

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