AMP
Roque de Sá/Agência Senado

Adiada votação do projeto que reduz pena para crimes em relações de consumo

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)......

Publicado em

Por Agência Senado

Roque de Sá/Agência Senado

A pedido de senadores foi adiada a votação do projeto de lei (PL 316/2021) que reduz a pena prevista para crimes contra as relações de consumo, como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros. O senador Carlos Viana (MDB-MG) criticou duramente o texto da proposta e pediu que os colegas fiquem atentos a possíveis prejuízos aos direitos do consumidor. — Observem com atenção esse projeto de lei 316. A proposta é fragilizar ainda mais a pouca fiscalização que existe no Brasil sobre a qualidade dos produtos servidos aos brasileiros. Porque qualquer um que seja apanhado misturando produto de uma qualidade a outra, pra vender um produto a terceiro enganando o consumidor, não faz isso de forma culposa não. Eu já manifesto o meu voto contrário — afirmou Carlos Viana em Plenário.O autor do projeto é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta é relatada no Senado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto modifica a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária ou econômica e contra as relações de consumo. A pena de detenção para os crimes contra as relações de consumo, de acordo com o texto aprovado na Câmara, cairá para de seis meses a dois anos — atualmente, é de dois a cinco anos. Além disso, a redução da pena para hipóteses de modalidades culposas das condutas é elevada para metade — atualmente, a redução máxima é de um terço da pena.Também constituem crimes dessa natureza colocar à venda produtos em embalagens fora das especificações legais; misturar gêneros de espécies diferentes para vendê-los como a mesma; fraudar preço por meio de informação falsa sobre o produto; elevar o valor das vendas a prazo com cobrança de comissão ou taxa de juros ilegal; reter a venda de produtos para especulação financeira; e destruir ou inutilizar mercadorias com o objetivo de provocar alta de preços.— Reduzir pena para quem engana as pessoas misturando produto de baixa qualidade, com toda sinceridade, é assinar no país a impunidade e desrespeito aos brasileiros — acrescentou Carlos Viana. Por outro lado, o projeto mexe no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos comprovar que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.Também devido pedidos de senadores foram adiadas as votações de outras duas propostas.O PL 2.868/2019, da Câmara dos Deputados, que determina a realização periódica de mutirões de atendimento terapêutico multidisciplinar às pessoas com deficiência. Esses mutirões de atendimento às pessoas com deficiência deverão ser feitos em espaços públicos e contar com ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais para proporcionar desenvolvimento e respostas clínicas aos atendidos. O relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Lucas Barreto (PSD-AM), foi a favor da aprovação do texto sem mudanças.Já o PL 4.041/2021 é de iniciativa da Defensoria Pública da União, aprovado pela Câmara. O texto transforma 21 cargos de defensor público federal de 2ª categoria em 18 cargos de defensor público de 1ª categoria. O projeto, assim, ampara a recomposição de profissionais do órgão devido à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. O relator do texto é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X