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MPF aponta inconstitucionalidade e fragilização de APPs em lei que altera Código Florestal

“A nova lei autoriza os mais de 5,5 mil municípios brasileiros a dispor, de forma distinta, sobre faixas marginais em curso dágua em regiões urbanas, com...

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Por Agência Estado

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A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) se manifestou contrária à lei 14.285, de dezembro do ano passado. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto muda dispositivos do Código Florestal (lei nº 12.651/2012), permitindo que municípios e Distrito Federal determinem o tamanho das Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de cursos dágua em zonas urbanas e regularizem edifícios nesses espaços. Na opinião do colegiado, o deslocamento da competência que anteriormente era da União, é inconstitucional e fragiliza a proteção das APPs.

“A nova lei autoriza os mais de 5,5 mil municípios brasileiros a dispor, de forma distinta, sobre faixas marginais em curso dágua em regiões urbanas, com dimensões e larguras díspares e sem a obrigatoriedade de observância de um parâmetro mínimo, a depender, apenas, da definição das ‘áreas urbanas consolidadas'”, disse, em nota. O posicionamento vai ser enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado aponta que as alterações permitem que as autoridades locais façam a delimitação sem ter de seguir o parâmetro mínimo estabelecido no Código Florestal. A lei nº 12.651/2012 determina que as faixas às margens de rios e córregos são áreas de preservação permanente com extensão determinada a partir da largura do curso d’água. Com a nova regra, o MPF prevê a diminuição da extensão das APPs.

Ao destacar que grande parte dos cursos dágua percorre mais de um município, a Câmara do MPF indica que há a fragilização do sistema jurídico-normativo, que “busca definir critérios homogêneos” a partir do Código Florestal. O colegiado ainda avaliou que o tema é de interesse nacional, sem justificativa para predominância de interesse local.

O MPF destacou que a preservação da vegetação ripária (próxima a corpos d’água) está intimamente ligada a evitar o acirramento da crise hídrica no País. Isso porque, essa camada vegetal evita assoreamentos, estabilizando o leito hídrico e filtrando detritos, por exemplo.

Contatados pela reportagem, o Ministério do Meio Ambiente e o governo federal não se posicionaram sobre o assunto, até as 15h.

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