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Imagem referente a Médico de Cascavel deve receber mais de R$ 10 mil da Alitalia
Foto: AFP Agência de Notícias

Médico de Cascavel deve receber mais de R$ 10 mil da Alitalia

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17), depois do advogado de defesa do médico ajuizar uma ação contra a companhia por conta do cancelamento de um...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Médico de Cascavel deve receber mais de R$ 10 mil da Alitalia
Foto: AFP Agência de Notícias

Um médico de Cascavel deverá ser indenizado pela Alitalia Società Aerea Italiana S.P.A, companhia aérea sediada em Roma.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17), depois do advogado de defesa do médico ajuizar uma ação contra a companhia por conta do cancelamento de um voo.

Segundo os autos do processo, o médico efetuou a compra de passagens para viajar juntamente com sua esposa, saindo do aeroporto de Guarulhos tendo como destino final a cidade de Roma, no dia 28 de maio de 2021 e com retorno previsto para 13 de junho 2021.

Em razão da pandemia da Covid-19, a companhia cancelou todos os voos do Brasil para Itália, informando que os valores seriam convertidos em voucher, medida aceita pelo médico que aguardou o enviou para remarcar a viagem.

De acordo com o advogado de defesa, a Alitalia não enviou ao médico os vouchers prometidos e que mesmo após diversas tentativas, nada foi feito por parte da companhia. Assim, o médico solicitou o reembolso do valor pago, o que também não foi atendido.

Devidamente citada, a defesa da companhia aérea apresentou contestação alegando que o médico já havia sido compensado pelas passagens e que os vouchers foram enviados à ele. O advogado também afirmou que o médico não havia solicitado o reembolso no momento do cancelamento, aceitando o voucher oferecido.

Análise do Juiz

O Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, foi quem analisou a ação acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

Iniciando sua argumentação, o magistrado apresentou o art. 3º, da Lei 14.034/2020 que regulamenta sobre os cancelamentos de voos no período da pandemia, sendo que, “O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado”.

Nesse entendimento, o magistrado asseverou que, impossibilitada a realização dos voos em razão da pandemia de Covid-19, é cabível a restituição do valor pago pelo consumidor.

Quanto as alegações da defesa da companhia aérea, o juiz pontuou que a empresa não comprovou a
a emissão/recebimento de qualquer voucher e determinou que o médico deverá ser reembolsado pelo valor pago com as devidas correções.

Já o pedido de indenização por danos morais por parte da defesa do médico, o juiz julgou improcedente, entendendo que tal situação não é fato apto, por si só, a violar a esfera extrapatrimonial e nem os direitos da personalidade do médico.

Decisão

Em decisão publicada nesta quinta-feira (17), Valmir Zaias Cosechen condenou a Alitalia Società Aerea Italiana S.P.A, ao reembolso ao cliente no valor de R$ 10.638,38 (dez mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), no prazo de 12 meses a contar da data do voo cancelado, com as devidas correções desde a data do pagamento realizado.

Por ser de primeira instância, a defesa da companhia aérea poderá recorrer da decisão.

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