Carnaval: empresas poderão abrir e trabalhar normalmente
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Por CGN
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As empresas que quiserem poderão abrir e trabalhar normalmente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval.
O advogado Joaquim Pereira Alves Junior, informa que esses dois dias não são feriados e sim pontos facultativos, segundo o que estabelece o Decreto Municipal de nº 16.664/2022.
Com base nisso, segundo Joaquim, os dias 28 de fevereiro e o 1º de março são considerados dias normais de trabalho.
“No caso do comércio, a CCT não estabelece qualquer regra diferenciada para esses dias, não havendo, portanto, a necessidade de pagar as horas trabalhadas como extras ou mesmo pagar o abono previsto para os casos de feriados”, ressalta Joaquim.
De acordo com o advogado, se por ventura as empresas optarem em não abrir nos referidos dias, então elas poderão ajustar com seus trabalhadores compensações de jornada.
“Ou seja, caso a empresa decida não abrir na segunda, 28 de fevereiro, e na terça, 1º de março, então ela poderá trabalhar em outros dias [inclusive sábados] ou mesmo acrescentar essas horas não trabalhadas em outros dias da semana, respeitando o limite máximo de dez horas diárias”.
Bancos
A exceção, no entanto, serão os bancos, que não abrirão para atendimento ao público nem na segunda e nem na terça-feira. A decisão foi tomada pelas instituições em acordo com a federação que regulamenta a jornada do setor, a Febraban.