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iPhone XS da Apple é resistente à água? O aparelho de um morador de Cascavel parou de funcionar; entenda

Ele deve receber quase R$ 7 mil depois do aparelho molhar e apresentar problema....

Publicado em

Por Deyvid Alan

Um morador de Cascavel processou a Apple Computer Brasil LTDA depois de o seu iPhone apresentar problemas após ter sido molhado.

Na ação acolhida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, o advogado de defesa do consumidor pediu indenização por danos materiais e morais, já que o cliente teria sido cobrado pelo conserto do aparelho.

Conforme os autos, o cascavelense adquiriu um aparelho iPhone modelo XS, que apresentou problemas ainda no período de garantia, após ter sido imerso em água e foi mandado para a assistência técnica em 02 de abril de 2020.

A empresa efetuou reparo no aparelho e o enviou de volta ao cliente tendo-lhe cobrado a importância de R$ 3.449,00 (três mil quatrocentos e quarenta e nove reais) pelo serviço

Segundo a alegação do consumidor, as propagandas do aparelho dão conta de que ele suporta imersão em água à profundidade de dois metros por até trinta minutos e que a cobrança pelo conserto era injustificável.

Devidamente citada, a defesa da Apple apresentou contestação, alegando que o cliente não havia apresentado nota fiscal do produto.

Análise da juíza

A Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, foi quem avaliou os autos considerando factível a devolução do valor cobrado pelo reparo e alegando que a simples falta da nota fiscal do produto não retira do cliente a legitimidade para postular indenização em Juízo.

A magistrada destacou que a defesa da Apple não informou qual o problema técnico do produto e qual a sua causa, também não apresentou nenhum laudo elaborado por seus profissionais para atestar a razão de ter o iPhone parado de funcionar.

A juíza argumentou ainda que a empresa não informou o porquê de não haver cobertura do conserto pela garantia, tampouco afastou a alegação de que o vício surgiu após o iPhone ser submerso em água segundo as condições em tese suportadas.

“A fornecedora simplesmente lançou a cobrança de R$ 3.499,00 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais) contra a fatura do autor, sem explicar a origem da falha e sem que o consumidor anuísse com a execução da intervenção técnica sob aquele preço”, asseverou.

Amparada pelo artigo 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a juíza pontuou ainda que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”, considerando procedente o pedido de restituição do valor para o cliente.

Decisão

Assim, em decisão publicada nesta segunda-feira (21), Jaqueline Allievi condenou a empresa Apple Computer Brasil LTDA em restituir o cliente, em forma dobrada, o valor de R$ 3.499,00 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais), com correção.

A magistrada julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais entendendo que o descumprimento ou a má execução dos contratos só gera danos extrapatrimoniais excepcionalmente, quando forem violados direitos da personalidade.

Por ser de primeira instância, a decisão ainda cabe recurso.

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