CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Impedida de viajar para Fernando de Noronha, família de Cascavel freta avião particular e processa Azul Linhas Aéreas

Impedida de viajar para Fernando de Noronha, família de Cascavel freta avião particular e processa Azul Linhas Aéreas

A defesa pediu indenização no valor de R$ 63.005,63 (Sessenta e três mil e cinco reais e sessenta e três centavos)....

Publicado em

Por Deyvid Alan

Publicidade
Imagem referente a Impedida de viajar para Fernando de Noronha, família de Cascavel freta avião particular e processa Azul Linhas Aéreas

A companhia Azul Linhas Aéreas foi processada por uma família de Cascavel que foi impedida de embarcar em viagem para Fernando de Noronha e pediu indenização no valor de R$ 63.005,63 (Sessenta e três mil e cinco reais e sessenta e três centavos).

A ação foi ajuizada pois segundo o advogado de defesa dos autores do processo, as seis pessoas foram impedidas de embarcar sob a justificativa de que os testes PCRs de Covid, exigidos para entrada em Fernando Noronha, deveriam ter sido realizados 48 horas antes da chegada no destino e não contadas da data do embarque.

Segundo a defesa, na visão dos clientes o impedimento seria ilegal, já que contraria as orientações prestadas pelo próprio arquipélago de Fernando de Noronha.

Assim, alegando falha na prestação dos serviços, a defesa pediu a condenação da companhia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, já que a empresa não teria realocado os clientes em um novo voo e precisaram fretar um avião particular para realizarem a viagem.

Análise do Juiz

A ação foi acolhida pelo 2º Juizado Especial Cível de Cascavel e analisada pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, que entendeu que houve falha na prestação dos serviços.

Segundo o magistrado, observando a prova produzida, os testes PCR foram realizados pelos autores no dia 27 de maio de 2021, ou seja, 48h antes do embarque previsto para o dia 29. Assim, para o juiz, os autores, estavam com a documentação de acordo com a legislação sanitária de Fernando de Noronha.

Para ele, a desinformação prestada foi causa determinante do impedimento de embarque dos autores, situação que gerou a eles a perda dos voos contratados, tornando a companhia aérea civilmente responsável pelos danos que causados aos autores.

Apesar de entender que os envolvidos foram prejudicados também pelo fato de não terem sido reacomodados em um novo voo, o juiz considerou improcedente o pedido de reembolso das despesas pelo fretamento de um avião particular que levou o grupo até Fernando de Noronha.

Embora os autores sustentem que a utilização do avião particular foi a única maneira encontrada para conseguir realizar a viagem, é bom que se diga que, a frustração e eventuais defeito na prestação dos serviços devem ser constatados a partir do uso ordinário, com base em padrões de natureza objetiva e razoável.

Para o juiz, a contratação de avião particular ocorreu por mera liberalidade dos autores e com base em padrões subjetivos de sua vivência, destoando do padrão objetivo e razoável. Ele argumentou ainda que não se desconhece a falha dos serviços da empresa, mas daí não se pode dizer que ela deva ressarcir todo e qualquer gasto que o autor s,e julgue merecedor a partir dos seus próprios critérios de vivência ou padrões econômicos.

Decisão

Em decisão publicada nesta semana, o juiz Valmir Zaias Cosechen julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela defesa dos autores da ação contra a Azul Linhas Aéreas,

O magistrado considerou improcedente o pedido para condenar a companhia ao pagamento de indenização para reparação dos prejuízos decorrentes da contratação de aeronave particular, compensação financeira e valores do voo que poderiam ter sido reacomodados.

Ele julgou procedente o pedido para o fim de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 7.996,57. O montante refere-se a soma dos valores de R$ 1.400,00 gastos em novos testes de Covid que foram realizados, R$ 841,52 referente a uma diária de hotel além das passagens do voo de ida que acabaram não sendo utilizadas no valor de R$ 5.755,05.

O juiz também considerou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos seis autores da ação.

Por ser de primeira instância a decisão ainda cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN