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Imagem referente a Cascavelense processa Amazon após pedido de cancelamento de assinatura do serviço
Imagem: Reprodução Amazon

Cascavelense processa Amazon após pedido de cancelamento de assinatura do serviço

Na ação recebida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, a defesa da cascavelense pleiteava a restituição de valores descontados indevidamente....

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Cascavelense processa Amazon após pedido de cancelamento de assinatura do serviço
Imagem: Reprodução Amazon

Uma das grandes empresas de tecnologia que oferece serviço de e-commerce e streaming, a Amazon, foi processada por uma cascavelense.

Na ação recebida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, a defesa da cascavelense pleiteava a restituição de valores descontados indevidamente.

De acordo com os autos do processo, a mulher possuía acesso a alguns serviços oferecidos pela empresa e solicitou o cancelamento da assinatura no dia 25 de julho de 2021.

Apesar da solicitação de cancelamento, a cascavelense alegou que os descontos no valor de de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), referentes às mensalidades contratuais dos meses de agosto a
novembro de 2021, continuaram a ser debitadas de seu cartão de crédito.

Assim, o advogado da mulher solicitou junto ao Poder Judiciário a restituição em dobro desses valores e a compensação moral pelos danos sofridos pela cliente.

O procurador de defesa da empresa Amazon, juntou aos autos do processo a documentação que comprovava que pelo fato de ter havido descontos posteriores ao pedido de cancelamento da assinatura, a empresa restituiu à autora cinco parcelas no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) cada.

A Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, avaliou os autos e confirmou a veracidade da contestação realizada pela Amazon, entendendo que houve o atendimento à solicitação por parte da empresa, não havendo motivos para restituição em dobro do valor pago.

Quanto ao pedido de danos morais por parte da defesa da cascavelense, a juíza também considerou improcedente entendendo que, ainda que os pedidos solicitados administrativamente pela autora não tenham sido imediatamente processados, não se deduz que essa conduta tenha por si só extrapolado ou ofendido o direito à dignidade humana.

Dessa forma, em decisão publicada nesta semana, a magistrada julgou extinto o pedido de reembolso em dobro, rejeitando o pedido de indenização por danos morais e declarando rescindido o vínculo contratual entre as partes.

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