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Imagem referente a Cirurgia questionada: exame DNA aponta retirada de vesícula de paciente

Cirurgia questionada: exame DNA aponta retirada de vesícula de paciente

Hospital alega que paciente tinha duplicidade do órgão; após a retirada mulher passou mal e exame apontou que ela tem vesícula no corpo…...

Publicado em

Por Mariana Lioto

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No mês passado a CGN noticiou o caso de uma paciente que fez uma cirurgia para retirada de vesícula pelo SUS e semanas depois passou mal. Ao fazer exames na rede particular foi constatada a presença de vesícula no corpo do mulher. O Ministério Público entrou na justiça para que o caso fosse reavaliado.

Na época o Hospital Santa Simone, de Corbélia, alegou que o caso foi de duplicidade de vesícula, uma situação rara que afetaria 1 a cada 4 mil pacientes operados. Agora o hospital afirma que o material retirado durante o procedimento foi submetido a exame de DNA que comprovou, com certeza superior a 99,99% ser da paciente.

Para o hospital o exame confirma que a cirurgia foi feita. O documento foi juntado a um processo de produção antecipada de provas, movido pelo médico que fez a cirurgia.

Processo

No processo apresentado pelo MP contra o Governo do Paraná uma decisão do dia 16 afirmou que a liminar que determinava que o caso da paciente fosse reavaliado ainda não havia sido cumprido.

O MP alegou que mesmo com pedido de urgência o exame necessário (Coloangiopancreatografia Endoscópica Retrógada) não teria sido providenciado e governo alegou dificuldade devido ao período de encerramento de ano e exercício financeiro. A justiça reiterou a obrigação e fixou multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, ao responsável pela Secretaria de Estado de Saúde, caso haja novo descumprimento.

A família da paciente relatou que a consulta providenciada para avaliar o caso a partir da determinação judicial foi marcada para amanhã. Eles acreditam que agora o problema será resolvido.

A CGN novamente procurou a Sesa que não se manifestou sobre o caso.

Atualização

A Sesa informou que a paciente M. B. N. S., deve realizar exame de Colangiopancreatografia retrógrada, conforme indicação do médico assistente, após realizar exame de sangue, conforme indicação do médico da Clínica médica particular. A Justiça deferiu a Liminar em favor da paciente e a Sesa já bloqueou o recurso para o pagamento do exame solicitado via judicial.O exame está agendado pela paciente e será realizado conforme indicação médica.

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